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TRE-RO libera candidatura de Expedito Júnior

5 ago 2014 - 21h56
(atualizado em 6/8/2014 às 13h13)
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta terça-feira o pedido do Ministério Público local de impugnação da candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), ao cargo de governador nas eleições de 2014. Por três votos favoráveis e dois contrários, os juízes aceitaram o registro, contestado por conta do período de ilegibilidade do tucano.

Júnior foi condenado pelo TRE rondoniense em 2009 e teve cassado seu mandato de senador. Assim, foi obrigado a ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral pelo crime de compra de votos que, segundo a denúncia, aconteceu em 2006. Na época, ele teria depositado R$ 100 na conta de vigilantes de empresas ligadas a sua família, para que fossem dados votos para ele e a esposa.

Assim que decidiu encarar as urnas este ano, o MP pediu a impugnação de seu registro de candidatura, alegando que Expedito ainda não poderia concorrer, pois não havia cumprido totalmente sua punição. Já a defesa do candidato sustentou a tese de que sua ilegibilidade seria totalmente cumprida a três dias da data das eleições.

Em decisão dividida, apenas um dos desembargadores acompanhou o relator do processo, juiz Dimis da Costa Braga, que alegou que Júnior ainda não estaria apto à disputa. O restante votou pelo deferimento do registro, levando em conta outros casos semelhantes no país, em que os postulantes saíram vitoriosos dos tribunais.

Na mesma seção houve o julgamento do registro do candidato a senador Moreira Mendes (PSDB) e do candidato a deputado federal Roberto Sobrinho (PT). Ambos acabaram liberados pelo TRE-RO para a disputa eleitoral deste ano.

No final da noite também saiu o deferimento do registro de Carlos Magno (PP), candidato a vice-governador na chapa de Jaqueline Cassol.

Fonte: Especial para Terra
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