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Saiba as datas e horários das eleições 2024

Eleitores de mais 5 mil municípios vão as urnas no próximo dia 6 de outubro

29 ago 2024 - 22h42
(atualizado em 5/9/2024 às 13h26)
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Eleitor jovem vota na Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, em Bela Vista
Eleitor jovem vota na Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, em Bela Vista
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

No dia 6 de outubro, os eleitores dos mais de 5.000 municípios do País sairão de casa para escolher quem serão os prefeitos e vereadores nos próximos quatro anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições 2024.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito obtiver a maioria absoluta dos votos, será realizado o segundo turno no dia 27 de outubro.

Qual o horário da eleição?

Como aconteceu na eleição presidencial de 2022, o horário de votação será unificado em todo o País. As seções eleitorais vão abrir às 8h e fechar às 17h (horário de Brasília).

Cidades em fusos diferentes vão se adequar ao horário da capital federal. No Acre, por exemplo, as votações ocorrerão das 6h às 15h (horário local). A mudança também impactará os horários de funcionamento das seções em outros 4 Estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. (Veja na imagem abaixo)

Fique atento ao horário de votação na sua região
Fique atento ao horário de votação na sua região
Foto: Arte/Terra

Como votar nas eleições?

Antes de sair de casa, confira se está levando algum documento com foto para certificar a sua identidade.

Os documentos válidos são:

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como descobrir onde você irá votar? 

É importante já saber onde você irá votar, para isso confira os números da sua zona e seção eleitoral, disponíveis no título de eleitor.  

O eleitor pode obter o título na versão digital, que substitui o documento impresso, por meio do download do aplicativo do e-Título, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play. O e-Título com foto é válido como documento de identificação na hora do voto. 

Também é possível consultar o local onde irá votar no site do Tribunal Superior Eleitoral. Basta informar seu nome completo, o número de CPF ou número do título eleitoral, bem como a data de nascimento e o nome da mãe.

Ordem das votações

No dia da votação, ao chegar à urna eletrônica, primeiro você votará para vereador. Você irá digitar cinco números. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes vão identificar a candidata ou o candidato ao cargo. Caso deseje votar somente na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão 'confirma'.

Em seguida, será dado o voto para prefeito. Será digitado dois números. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla da legenda. Caso você erre o número na urna, basta apertar a tecla 'corrige' e reiniciar o voto, mas, se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão 'confirma'.

Depois do registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra 'fim'.

O que faz o prefeito?

O chefe do Poder Executivo municipal é a pessoa que vai gerir a cidade onde você mora.

Durante o mandato de quatro anos, o prefeito deve controlar os gastos do dinheiro público, planejar e executar obras públicas, administrar a arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental, por exemplo.

O que faz o vereador?

É o representante da sociedade que  elabora projetos de lei, que depois vão ser votados pela Câmara Municipal.

O vereador tem a responsabilidade de fiscalizar os projetos, os programas e as ações da prefeitura e garantir cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público, observando o orçamento e a aplicação dos recursos.

O que fazer se não conseguir votar?

Se no dia da eleição você estiver longe do seu local de votação ou não puder votar por qualquer outro motivo, você precisará justificar à Justiça Eleitoral.

Isso pode ser feito das seguintes formas:

  • pelo aplicativo e-Título (baixe aqui);
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Consequências de não votar

Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor deverá pagar multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo.

Caso não justifique ou não pague a multa, o eleitor fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Fonte: Redação Terra
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