Por Ficha Limpa, TRE-SC nega candidatura de deputado
Com base na Lei da Ficha Limpa, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram, por maioria dos votos, procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiram o pedido de registro do pré-candidato à reeleição para deputado estadual Gilmar Knaesel.
Resultado de ampla mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010 e está sendo pela primeira vez aplicada em uma eleição geral.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e alegou que o candidato teve diversas condenações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), referentes ao período em que foi secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esportes.
O deputado argumentou em sua defesa preliminar que não praticou irregularidade capaz de gerar a inelegibilidade.
Ainda segundo ele, na época em que foi secretário de Estado, teve suas contas encaminhadas junto às do governo, que foram apreciadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa, instituição a quem compete julgar as contas do governo do Estado.
O juiz relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Knaesel. As sessões do TRE-SC estão sendo realizadas de segunda à quinta-feira.
O candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).