TRE-SC nega candidatura por duplicidade de filiação
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o pedido de registro de candidatura de Maria Terezinha Nascimento Pereira ao cargo de deputada estadual pelo PSB. Os juízes do Tribunal tomaram a decisão por maioria de votos na última terça-feira, alegando duplicidade de filiação partidária por parte da candidata.
Maria Terezinha teve seu registro de candidatura requerido pelo PSB, mas a Seção de Partidos Políticos apontou a ausência de comprovação regular de filiação partidária da candidata, pois o Sistema de Filiação Partidária registrou que ela integrou o quadro do PMDB em 15 de maio de 2011 e em 5 de outubro de 2013 mudou para o PSB. No entanto, no cadastro eleitoral de Maria Terezinha constava a filiação a ambas as legendas, o que resultou na rejeição da sua candidatura.
Tentando se defender da decisão do TRE-SC, a pré-candidata pediu a rediscussão da solicitação de registro, sustentando, sem provas, que nunca teria sido filiada ao PMDB, pois antes da entrada no PSB nunca havia participado de atividades político-partidárias.
O juiz relator do processo votou pelo indeferimento do registro de Maria Terezinha como candidata, apontando para o fato de não existir prova de que ela tenha comunicado ao PSB e à Justiça Eleitoral a sua saída do PMDB no dia em que trocou de partido, além de não ter comprovado a filiação partidária com um ano antes da eleição.