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'Eu não sou bandido', diz Pablo Marçal sobre antiga condenação por furto qualificado

Em 2010, Marçal foi condenado por quatro anos e cinco meses; a pena não foi cumprida, pois o caso foi prescrito

3 set 2024 - 16h26
(atualizado às 16h47)
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Foto: Reprodução/TV Cultura

Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), afirmou “não ser bandido” ao ser questionado sobre sua antiga condenação de quatro anos e cinco meses por furto qualificado em 2010. A entrevista em questão aconteceu no programa Roda Viva, da TV Cultura, transmitida nesta segunda-feira, 2. 

“Eu não tenho nadinha para me curvar para bandido, eu não sou bandido. Os candidatos falam que eu roubava velhinhas, eu nem sei quem são essas pessoas. Eu fui prescrito porque não tinha nenhum crime antes disso. Eu estou em paz em relação a isso", disse, durante o programa.

O empresário já foi preso temporariamente em 2005, quando tinha 18 anos, na investigação que apurou ações de criminosos condenados por desviar dinheiro de contas bancárias. Sobre esse mesmo caso, em 2010, ele foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão por furto qualificado. 

Embora considerado culpado, Marçal não chegou a cumprir a pena, que prescreveu pela demora do tribunal em apreciar o caso. 

Marçal em ascensão 

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) está empatado tecnicamente com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta terça-feira, 3. 

O ex-coach tem 21% de intenções de voto, enquanto o emedebista, 20%, e candidato do PSOL, 20%. Em eventual segundo turno, o cenário de empate técnico entre os adversários se repete, mas Marçal não tem vantagem numérica.

A pesquisa Real Time Big Data ouviu 1.500 paulistanos de 16 anos ou mais entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro. A margem de erro é de três pontos porcentuais e o índice de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SP-07377/2024.

Fonte: Redação Terra
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