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Justiça nega liminar para suspender candidatura de Marçal à prefeitura de São Paulo

Pedido da suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal foi feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade

21 ago 2024 - 18h17
(atualizado às 22h56)
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Esta quinta-feira, 15, é o último dia para registros de candidaturas à Justiça Eleitoral;  a partir dessa data, tem início o período eleitoral – com a liberação de propagandas.
Esta quinta-feira, 15, é o último dia para registros de candidaturas à Justiça Eleitoral; a partir dessa data, tem início o período eleitoral – com a liberação de propagandas.
Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Um dos processos de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo teve o pedido de suspensão liminar negado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na tarde desta quarta-feira, 21. A ação, que também pede anulação da convenção partidária que levou à escolha de Pablo Marçal, é de Marcos André de Andrade, o secretário-geral do PRTB.

Na decisão, obtida pelo Terra, o juiz explica as consequências que a concessão da liminar, pleiteada com a suspensão do registro de candidatura, pode causar.

"Poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão,nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições", diz a decisão. 

Com a decisão, foi indeferido o pedido de tutela urgente, assim como as solicitações liminares. No entanto, o processo de impugnação segue em curso, até análise do mérito.

Fonte: Redação Terra
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