Ministério Público Eleitoral determina abertura de inquérito contra Marçal por fake news contra Boulos
De acordo com promotor, o candidato viola ao menos três artigos do código eleitoral brasileiro
O Ministério Público Eleitoral determinou nesta quinta-feira, 15, a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar o influenciador Pablo Marçal (PRTB). O pedido foi feito após a Justiça Eleitoral receber uma notícia-crime enviada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), que acusa Marçal de divulgar notícias falsas contra ele. Ambos estão concorrendo à Prefeitura de São Paulo.
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A campanha do PSOL apresentou a denúncia contra Marçal na semana passada, após o debate eleitoral realizado pela TV Band. Durante um dos blocos do programa, o candidato insinuou, sem apresentar provas, que Boulos seria um usuário de drogas. Em outro momento, no mesmo dia, ele também o chamou de “cheirador de cocaína”, postando vídeos com as acusações em suas redes sociais.
De acordo com o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, o motivo da investigação é por supostas práticas dos crimes de calúnia, difamação e divulgação de fatos inverídicos no contexto eleitoral. Os três crimes estão previstos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, com pena máxima de até quatros anos de reclusão, além do pagamento de multa.
O Terra entrou em contato com assessoria de Pablo Marçal, mas não obteve retorno. Ao Estadão, a assessoria jurídica do PRTB afirmou que, até o momento, nenhuma denúncia foi recebida.
“Foi apresentada uma notícia-crime que pede seja investigada uma conduta e o Ministério Público opinou por se iniciar a investigação, que ainda não foi iniciada. Esse procedimento é parte do processo legal e não implica em qualquer tipo de condenação ou culpabilidade. É legítimo que todo aquele que se sinta vítima comunique às autoridades, que têm o deve de apurar. Estamos confiantes de que Pablo Marçal demonstrará, mais uma vez, sua inocência”, diz a nota.
Além da notícia-crime, Boulos pediu a remoção dos vídeos publicados por Marçal e o direito de resposta nas redes sociais. A Justiça Eleitoral atendeu parcialmente o pedido do candidato, determinando a remoção dos vídeos. Já o de direito de resposta continua em análise.
*Com informações do Estadão.