TikTok é primeira rede social a bloquear perfil de Pablo Marçal após decisão da Justiça
Plataforma cumpriu determinação do TRE-SP, que também ordenou suspensão das contas de Marçal no Instagram, YouTube, X (antigo Twitter)
Cumprindo uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o TikTok suspendeu temporariamente o perfil do influenciador Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Controlada pela empresa chinesa ByteDance, a plataforma foi a primeira rede social a acatar a determinação da Justiça Eleitoral, que também ordenou a suspensão das contas de Marçal no Instagram, YouTube, X (antigo Twitter), Discord, além de seu site oficial.
O TRE-SP decidiu, em caráter liminar, suspender as contas de Pablo Marçal até o fim das eleições municipais de 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo PSB, que lançou a deputada federal Tabata Amaral na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Até a última atualização desta reportagem, as demais redes de Marçal estavam no ar. Marçal tem 2,6 milhões de seguidores do TikTok.
A principal alegação do PSB é que Marçal teria adotado uma estratégia de cooptação e remuneração de colaboradores para a produção em massa de cortes (vídeos curtos e descontextualizados) de seus conteúdos nas redes sociais. O PSB argumenta que essa prática configura abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social, com o objetivo de impulsionar artificialmente a imagem de Marçal e beneficiá-lo na disputa eleitoral.
Na manhã deste sábado, 24, Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão. "Já que não consegue ganhar no voto, tem gente querendo me segurar, tem gente querendo me matar", disse. Entre os candidatos à Prefeitura, Marçal é o que detêm a maior presença na internet, com 13 milhões de seguidos apenas no Instagram.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, encontrou indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir e divulgar cortes nas redes sociais.
Segundo o magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. "Conste que ha´ documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma se´rie de infrac¸o~es", escreveu.