TRF-SP proíbe em liminar greve de servidores do TRE-SP
O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu, neste domingo, liminar ajuizada pela União Federal para proibir a greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), marcada para começar na próxima terça-feira.
Em sua decisão, o desembargador afirma que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), “englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso País”.
Entretanto, ao conceder a liminar, o desembargador destacou que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará “como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”.
Na mesma liminar, o desembargador fixou multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem excluir a possibilidade de responsabilidade administrativa, cível e criminal.