Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Segunda via título de eleitor, como emitir? Veja!

Além da impressão, também há a possibilidade de baixar o arquivo do documento em formato PDF

29 jan 2024 - 18h06
(atualizado em 4/4/2024 às 13h52)
Compartilhar
Exibir comentários
Eleitor pode imprimir segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 2 de outubro nas eleições deste ano
Eleitor pode imprimir segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 2 de outubro nas eleições deste ano
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

Os cidadãos que necessitarem - por motivo de perda, extravio, ou inutilização - emitir a segunda via do título de eleitor, podem fazê-lo pela internet de maneira gratuita.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza este serviço em seu site. Os interessados precisam acessar a página online e selecionar a opção "Autoatendimento Eleitoral", que fica localizada no canto superior direito da tela. Logo depois, deve-se clicar em "Título Eleitoral" e, posteriormente, em "Imprima seu título eleitoral". Daí, por fim, é necessário que se preencha o formulário com os dados solicitados.

Além da impressão, também há a possibilidade de baixar o arquivo em formato PDF.

Caso prefira, o eleitor também pode emitir a segunda via do documento pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, que está disponível nas plataformas IOS ou Android. Ao abrir a ferramenta, o usuário deve ir em "Mais Opções", localizada na barra inferior, à direita, e, em seguida, ir em "Imprimir Título Eleitoral".

A versão da segunda via disponibilizada nos meios eletrônicos do TSE possui um QR Code que serve para validação do documento.

A Justiça Eleitoral informa que apenas os eleitores que tiverem a inscrição eleitoral regular ou suspensa poderão baixar ou acessar o e-Título.

Até dez dias antes do primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 2 de outubro deste ano, é possível emitir a segunda via do título de eleitor. Entretanto, a Justiça Eleitoral lembra que a primeira via deste documento poderá ser tirada até o dia 8 de maio, que é o último dia de funcionamento do cadastro eleitoral.

Passo a passo de como emitir a segunda via on-line 

  • No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clique em "Autoatendimento Eleitoral", localizado no menu lateral direito da página;
  • Selecione a opção "Título Eleitoral" e, em seguida, clique em "Imprima seu título eleitoral".
  • Preencha os dados solicitados;
  • Seu título estará disponível! Para visualizá-lo em uma nova página, clique em "Abrir documento em página cheia".
  • Se preferir, você pode baixar o arquivo em formato PDF para o seu computador.

Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, oferecido pela Justiça Eleitoral e disponível para smartphones ou tablets nas plataformas iOS ou Android. Para acessar a segunda via do título de eleitor em formato digital, basta selecionar "Mais Opções" na barra inferior, à direita, e, em seguida, escolher "Imprimir Título Eleitoral".

Outros documentos que podem ser emitidos no app

  • Certidão de Quitação Eleitoral: A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com as obrigações eleitorais, como votar nas eleições e justificar ausências. Esse documento pode ser necessário em diversas situações, como concorrer a cargos públicos, assumir cargos em órgãos públicos ou participar de concursos públicos.
  • Certidão de Filiação Partidária: A certidão de filiação partidária é um documento que comprova a filiação de um eleitor a um partido político. Essa certidão pode ser solicitada por eleitores filiados a partidos políticos e é necessária em algumas situações, como para se candidatar a cargos eletivos ou para participar de convenções partidárias.
  • Certidão de Regularidade Eleitoral: A certidão de regularidade eleitoral é um documento que atesta que o eleitor está regular perante a Justiça Eleitoral. Ela pode ser solicitada em diversas situações, como para assumir cargos públicos, obter empréstimos ou financiamentos, entre outros.
  • Certidão de Crimes Eleitorais: A certidão de crimes eleitorais é um documento que informa se o eleitor possui alguma condenação criminal eleitoral. Essa certidão pode ser solicitada em diversas situações, como para participar de concursos públicos ou para obter certos tipos de licenças.
  • Certidão de Regularidade de Quitação Eleitoral de Eleições Anteriores: Essa certidão é útil para comprovar que o eleitor não possui débitos decorrentes de ausência às urnas ou não justificou suas ausências em eleições anteriores.

Como tirar segunda via pessoalmente

Descubra qual é o cartório eleitoral responsável pela sua área de residência. Você pode fazer isso consultando o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou entrando em contato com a central de atendimento eleitoral.

Antes de ir ao cartório eleitoral, certifique-se de ter os documentos necessários em mãos. Geralmente, você precisará de um documento oficial com foto (como RG, CNH, Passaporte) e, se possível, o título de eleitor anterior.

Ao chegar ao cartório eleitoral, solicite a segunda via do título de eleitor aos atendentes. Eles vão orientá-lo sobre os procedimentos necessários para emitir o documento. Você provavelmente terá que preencher um formulário de solicitação de segunda via do título de eleitor. Este formulário será fornecido pelos próprios funcionários do cartório eleitoral.

Após preencher o formulário, os funcionários do cartório eleitoral irão processar sua solicitação. Dependendo da demanda e do fluxo de trabalho do cartório, pode ser necessário aguardar um tempo até que a segunda via do título de eleitor seja emitida.

Assim que a segunda via do título de eleitor estiver pronta, você receberá o documento no próprio cartório eleitoral. Guarde o título em um local seguro para utilizá-lo nas próximas eleições.

Quem pode tirar segunda via

Qualquer eleitor que tenha perdido ou danificado seu título de eleitor pode solicitar a segunda via do documento. Isso inclui cidadãos que mudaram de endereço e necessitam atualizar o título com a nova informação. Além disso, a segunda via pode ser solicitada por eleitores que tenham tido seu título extraviado, furtado ou danificado, desde que permaneçam inscritos regularmente na Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer pessoa que esteja regularmente inscrita no cadastro eleitoral pode solicitar a segunda via do título de eleitor quando necessário.

Caso se tiver multas eleitorais

Se você possui multas eleitorais pendentes, é necessário regularizá-las antes de realizar qualquer procedimento relacionado ao título de eleitor, como a solicitação de segunda via.

  • Verificar a existência de multas eleitorais: primeiramente, verifique se você possui multas eleitorais pendentes. Isso pode ser feito através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Procure pela opção de consulta de débitos eleitorais e informe seus dados pessoais para verificar se há pendências em seu nome.
  • Efetuar o pagamento das multas: caso você identifique multas eleitorais pendentes, providencie o pagamento das mesmas. Geralmente, as multas eleitorais podem ser pagas através de boleto bancário, gerado no próprio site do TRE ou em agências bancárias autorizadas.
  • Esclarecer dúvidas ou contestar multas: se houver dúvidas quanto às multas ou se você deseja contestar alguma delas, entre em contato com o cartório eleitoral da sua região para obter informações adicionais e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários.
  • Verificar a regularização: após efetuar o pagamento das multas, verifique se a regularização dos débitos eleitorais foi realizada com sucesso. Isso pode ser feito através do mesmo sistema de consulta de débitos eleitorais utilizado anteriormente.
Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade