STF forma maioria para liberar transporte gratuito no 2º turno das eleições
Decisão exime prefeitos e concessionárias de punições eleitorais pela prática
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta quarta-feira, 19, maioria para liberar prefeituras e concessionárias a oferecer serviço de transporte público de forma gratuita no dia do segundo turno das eleições.
Até o momento, seis dos 11 ministros já se manifestaram nesse sentido em julgamento do plenário virtual da corte. O colegiado tem votado na linha do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que na terça-feira, 18, já havia dado liminar garantindo esse direito.
Votaram nessa linha, além do relator, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
A decisão atende a pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e exime prefeitos e concessionárias de punições eleitorais pela prática.
A Rede havia alegado no pedido que os altos níveis de abstenção no primeiro turno teriam sido influenciados pela crise econômica, fator com impacto maior entre os eleitores com menor renda.
De acordo com as pesquisas, a maioria dos eleitores de baixa renda tende a votar em Lula na disputa contra o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
A decisão também prevê a manutenção do transporte público coletivo em níveis normais no dia da eleição e proíbe que municípios que ofereceram o serviço gratuito no primeiro turno voltem atrás na votação de 30 de outubro.