TRE proíbe live de Caetano para campanha de Manuela
Presidente do TRE considerou que evento fechado com cobrança de ingresso também caracteriza um showmício e poderia desequilibrar a disputa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) chancelou, nesta quinta-feira, 22, a decisão de primeiro grau e manteve a proibição da realização da live fechada do cantor Caetano Veloso em apoio a campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB) à prefeitura de Porto Alegre.
Por quatro votos a três, os desembargadores da Corte foram contrários ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), de que a apresentação não configuraria um "showmício", evento público ou gratuito, proibido pela legislação eleitoral desde 2006, pois seria uma apresentação fechada e com cobrança de ingresso. O placar inicial terminou em 3 a 3 e coube ao presidente do TRE, desembargador André Luiz Villarinho, desempatar a votação. "A live eleitoral equivale ao conceito de showmício e desequilibra forças. Se fala que essa arrecadação poderia chegar a R$ 1 milhão", assinalou. O julgamento ocorreu nesta tarde por meio de videoconferência.
Pelas redes sociais, Caetano Veloso havia anunciado a realização do show para o dia 7 de novembro, a fim de destinar os recursos da comercialização de ingressos online, no valor de R$ 30, para as campanhas de Manuela e de Guilherme Boulos (PSOL), em São Paulo. A apresentação tinha sido marcada para ocorrer na plataforma de lives showIn.tv apenas para quem possuir os ingressos.
Na semana passada, a Justiça Eleitoral de Porto Alegre já havia determinado, em primeira instância, a suspensão do evento por considerá-lo inadequado à legislação eleitoral. A ação na Justiça foi provocada pelo candidato Gustavo Paim (PP), que disputa a prefeitura com Manuela.
A campanha de Manuela D'Ávila informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão.