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TRE-SC obriga Facebook a excluir publicação contra candidato

No lugar do título original da reportagem, usuária teria "inserido juízo de valor e injuriado o candidato"

18 set 2014 - 18h58
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<p>Após a decisão do juiz, a postagem - que foi feita de forma pública - foi excluída pela empresa</p>
Após a decisão do juiz, a postagem - que foi feita de forma pública - foi excluída pela empresa
Foto: Reuters en español

O juiz auxiliar Rodrigo Brisighelli Salles, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), determinou que o Facebook deve excluir de seu histórico uma publicação feita contra o candidato a senador Paulo Roberto Barreto Bornhausen (PSB). A mensagem foi publicada por uma usuária da rede social.

Segundo o TRE-SC, a usuária publicou, em seu perfil pessoal, uma matéria jornalística com uma manchete alterada por ela. No lugar do título original da reportagem, a usuária teria "inserido juízo de valor e injuriado o candidato".

Após a decisão do juiz, a postagem - que foi feita de forma pública - foi excluída pela empresa. 

Em setembro, o mesmo juiz determinou que as informações veiculadas pelo Twitter não poderiam ser consideradas como propaganda eleitoral. Segundo ele, “o Twitter é destinado a difundir a opinião de determinado usuário a um grupo fechado de seguidores”.

No entanto, na rede social de microblogs, também é possível criar publicações não restritas a nenhum público específico. Mesmo com tal informação, a decisão do juiz não foi alterada.

Fonte: Terra
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