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TREs intensificam combate ao deepfake nas eleições e removem conteúdos com base em qualidade

Resolução 23.732/2024 também promove maior responsabilidade dos provedores de internet na restrição de desinformação

26 set 2024 - 19h50
(atualizado às 23h00)
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Magistrados têm aplicado decisões diversas perante nova regulamentação
Magistrados têm aplicado decisões diversas perante nova regulamentação
Foto: fdr

Com a crescente preocupação com a desinformação nas eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm adotado uma nova regulamentação para coibir o uso de conteúdos deepfake durante o processo eleitoral de 2024. A Resolução 23.732/2024, aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece diretrizes sobre o uso de conteúdos gerados por inteligência artificial, proibindo expressamente o uso de deepfakes.

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Descritos como "conteúdos sintéticos em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias", diversas decisões de remoção já foram impostas. 

Em um caso emblemático, o TRE de Minas Gerais determinou a retirada de um vídeo da campanha de Gustavo Galassi (PSDB), em que ele aparecia ao lado de seu avô, um ex-prefeito já falecido. A relatora do caso, juíza Flávia Birchal, enfatizou que a proibição se aplica independentemente da intenção do conteúdo, reafirmando que “o uso de deepfake não poderia ser disponibilizado, mesmo que identificado como conteúdo criado por IA”.

Outros tribunais, como o TRE do Ceará, também seguem essa linha, determinando a remoção de vídeos manipulados que propagavam informações falsas. O desembargador Rogério Feitosa Carvalho Mota argumentou que a legislação proíbe expressamente a utilização de recursos que possam distorcer a verdade e influenciar o eleitorado de maneira enganosa.

No entanto, o TRE de São Paulo adotou uma postura diferente ao não atender a um pedido de remoção de um vídeo da deputada federal Tabata Amaral (PSB), no qual ela associava o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) ao Ken, personagem do filme Barbie.

A juíza Maria Cláudia Bedotti argumentou que a peça não era uma campanha eleitoral e que não havia confusão entre a imagem do prefeito e o personagem em questão. A magistrada ainda apontou que a verossimilhança é um elemento chave do deepfake, responsável por dificultar o discernimento entre o real e o manipulado. Portanto, optou pela não remoção do vídeo. 

A Resolução 23.732/2024 não apenas aborda o uso de deepfakes, como também traz atualizações nas regras para a propaganda eleitoral, permitindo o impulsionamento de conteúdos pagos e estabelecendo a responsabilidade dos provedores de internet na contenção da desinformação.

Fonte: Redação Terra
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