Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo

Ministro Paulo Tarso Sanseverino considerou que a propaganda do PT veiculou fatos com "séria deturpação" de afirmações do presidente

19 out 2022 - 18h23
(atualizado às 18h59)
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Mariana Greif/File Photo / Reuters

Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou "séria deturpação" das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

"Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso", escreveu Sanseverino.

Observatório das Campanhas: candidatos no NE, tumulto em Aparecida e decisão do TSE sobre pesquisas:

O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação "de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização". O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade