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TSE impõe cinco derrotas a Bolsonaro na propaganda da TV

Corte Eleitoral negou pedidos para suspender a veiculação de propagandas de Alckmin e de direito de resposta do candidato do PSL

18 set 2018 - 21h53
(atualizado em 19/9/2018 às 08h11)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs na noite desta terça-feira, 18, cinco derrotas ao candidato do PSL à Presidência nas eleições 2018, Jair Bolsonaro, que recorreu à Corte Eleitoral para suspender a veiculação de propagandas - no rádio e na televisão - da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) ao Palácio do Planalto. A Corte Eleitoral também negou pedidos de direito de resposta de Bolsonaro.

Candidato do PSL à Presidência, deputado Jair Bolsonaro
 4/7/2018
 REUTERS/Adriano Machado
Candidato do PSL à Presidência, deputado Jair Bolsonaro 4/7/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Entre as peças contestadas pela campanha de Bolsonaro está um inserção televisiva na qual o candidato chama uma repórter de "idiota" e "ignorante" e se refere à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) como "vagabunda". O vídeo encerra com a mensagem "Você gostaria de ter um presidente que trata as mulheres como Bolsonaro trata?"

Para o advogado André Castro, defensor de Bolsonaro, houve "insultos mútuos" e "alteração de fatos" na publicidade de Geraldo Alckmin. Já o advogado José Eduardo Alckmin, que trabalha para a campanha do tucano, alegou que as cenas são reais, "amplamente conhecidas e debatidas", de fatos "sabidamente ocorridos."

Na avaliação do vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a liberdade de expressão "abrange críticas ácidas a postulantes de mandantes eletivos, inclusive quanto ao temperamento pessoal."

"Os fatos retratados efetivamente ocorreram, foram objeto de ampla divulgação, sem qualquer indício de que tenham sido maliciosamente descontextualizados", avaliou Barroso.

Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o vídeo "revela o retrato de um instante, sem que esse instante implique distorção da realidade". "Por isso, na linha da jurisprudência no sentido de que os fatos são notórios, eles não ensejam direito de resposta", concluiu Rosa.

Na maioria dos casos, os ministros do TSE decidiram por unanimidade rejeitar os pedidos de Bolsonaro.

Quanto à veiculação da propaganda no rádio, o ministro Og Fernandes discordou pontualmente dos colegas, alegando que esse meio de comunicação "é extremamente emocional" e atinge "categorias sociais que são mais vulneráveis" e concluindo que havia, sim, direito de resposta ao candidato do PSL.

Em outro vídeo contestado pelos advogados de Jair Bolsonaro, a campanha de Alckmin afirma que "não é na bala que se resolve". Na inserção televisiva, projéteis atingem objetos que simbolizam o desemprego, o analfabetismo e a fome, entre outros.

No último segundo, uma bala segue em direção à cabeça de uma criança. "Não é na bala que se resolve", diz a legenda, em alusão ao fato de Bolsonaro defender o porte de arma como forma de enfrentar a violência no País.

"A publicidade brasileira é uma das mais criativas do mundo, é reconhecida internacionalmente pelos prêmios que ganha", ponderou Og Fernandes, ao se posicionar contra o pedido de Bolsonaro para suspender imediatamente a propaganda, inspirada no comercial inglês "Guns Kill: Kill Guns".

TSE também nega pedido de Bolsonaro para suspender propaganda do PT com Lula

Ainda nesta terça-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar um pedido do candidato Jair Bolsonaro para suspender a veiculação de uma propaganda da campanha presidencial do PT que conta com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na peça, Lula diz ter "certeza de que nós podemos retomar o caminho do crescimento, do emprego e da esperança". O ex-presidente também afirma que "eles acham que o povo é o problema, eu continuo afirmando que o povo é a solução."

A propaganda contestada foi veiculada no dia 6 de setembro, quase uma semana depois de o plenário do TSE ter negado o registro de candidatura de Lula, enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

"Como nós decidimos, o ex-presidente não pode registrar a sua candidatura e não pode fazer campanha, mas não teve os seus direitos políticos cassados, consequentemente tem o direito de participar da campanha e apoiando quem a ele prover", disse o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Tarcísio Vieira concordou. "Compreendo que acrescentar a pena de proibição de aparição seria acrescentar pena de banimento à conclusão que trilhamos no processo de registro de candidatura, o que agride a ordem jurídica constitucional vigente", concluiu.

Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, não houve irregularidade no caso já que na peça foram apresentadas "propostas do partido."

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