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TSE proíbe Veja de fazer propaganda de capa com Dilma e Lula

Revista não pode fazer divulgação da edição desta semana em rádio, TV, internet e outdoors. Para ministro, publicidade transformou-se em "propaganda eleitoral" a favor de Aécio

25 out 2014 - 15h54
(atualizado às 17h45)
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<p>Reportagem da revista Veja afirma que doleiro disse, em depoimento, que Dilma e Lula sabiam de corrupção na Petrobras; para TSE, publicidade da capa é "propaganda eleitoral"</p>
Reportagem da revista Veja afirma que doleiro disse, em depoimento, que Dilma e Lula sabiam de corrupção na Petrobras; para TSE, publicidade da capa é "propaganda eleitoral"
Foto: AFP

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sexta-feira que a revista “Veja” não pode divulgar sua edição desta semana por meio de publicidade paga no rádio, na TV, na internet e em outdoors.

Reportagem da revista afirma que o doleiro Alberto Youssef disse, em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público, que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do desvio de dinheiro na Petrobras. Eles negam, afirmam que não há provas e que vão processar a revista.

A edição da Veja que traz o depoimento teve sua publicação antecipada e chegou na sexta-feira às bancas, dois dias antes do segundo turno entre Dilma, que concorre à reeleição, e Aécio Neves (PSDB). Para o ministro Admar Gonzaga, do TSE, que concedeu a liminar a favor do PT, a publicidade da revista transformou-se em “panfletário de campanha” a favor de Aécio.

“Tendo em vista que a representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”, afirmou Gonzaga.

Ao propor a ação, a campanha de Dilma afirmou que houve, por parte da revista, tentativa de influenciar o jogo eleitoral e prejudicar a candidata. A Veja, por sua vez, argumentou que “a liberdade de comunicação e de atividade econômica” são garantidas pela Constituição e “não podem ser sufocadas por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. A revista alegou ainda que “não houve ilícito na matéria tampouco nas propagandas de divulgação”.

De acordo com o ministro, contudo, “ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”.

Direito de resposta

O TSE também pode decidir a qualquer momento a respeito de um pedido de direito de resposta contra a Veja, apresentado à Justiça pela campanha de Dilma.

De acordo com Gustavo Severo, advogado do PT, a ação pede espaço no site da revista Veja para a publicação da resposta da presidente e, ainda, pede que uma edição extra da revista, com a resposta de Dilma, seja impressa e enviada aos assinantes.

Fonte: Terra
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