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TSE suspende propaganda de Lula e fixa multa de R$ 500 mil

Ação foi impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral em que o ex-presidente é apresentado como candidato

3 set 2018 - 09h26
(atualizado às 09h47)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato a presidente da República, e determinou multa de 500 mil reais para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em caso de descumprimento.

Lula em depoimento veiculado no primeiro programa eleitoral do PT para a TV nas eleições 2018
Lula em depoimento veiculado no primeiro programa eleitoral do PT para a TV nas eleições 2018
Foto: Reprodução/Campanha do PT / Estadão Conteúdo

A decisão do ministro do TSE Luis Felipe Salomão, com data de domingo e divulgada nesta segunda-feira, foi tomada em ação impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral veiculada no rádio no sábado, na qual Lula é apresentado como candidato à Presidência da República.

O partido alega que a apresentação de Lula como candidato na propaganda eleitoral desafia a decisão do próprio TSE, tomada na madrugada de sábado, de barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa.

Além da propagando no rádio, o programa eleitoral na TV da coligação encabeçada pelo PT também centrou sua propaganda em Lula. O início da propaganda petista, que teve o candidato a vice Fernando Haddad como principal narrador, apresentou uma crítica ao tribunal eleitoral.

Além da ação questionando a propaganda no rádio, o partido Novo, do candidato à Presidência João Amoêdo, também questionou a propaganda petista na TV em uma ação separada.

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