TSE tem maioria para conceder 116 inserções de Lula na propaganda de Bolsonaro
Ministros entedem que campanha do atual presidente utilizou 'fatos sabidamente inverídicos'
Os direitos de resposta solicitados pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estão em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte já tem maioria para conceder 116 inserções de 30 segundos para o candidato petista na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) na televisão. O pedido inicial era de 164 inserções.
Por volta das 11h40 deste sábado, seis ministros haviam julgado parcialmente procedente o pedido do petista durante julgamento do plenário virtual do TSE. "No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)", cita a decisão.
Os trechos da campanha de Bolsonaro questionados pela defesa petista são: o vídeo que diz que Lula foi o candidato mais votado em presídios, fazendo uma ligação do ex-presidente com o crime organizado, e a propaganda que afirma que Lula pediu para Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz, quando o tucano ocupava a presidência.
A equipe do PT argumentou que a alegação é estatisticamente incorreta e gravemente descontextualizada. A lei eleitoral permite apenas que presos provisórios exerçam o direito ao voto e a população carcerária apta representa 2% do total de encarcerados. Alegou ainda que a preferência de presos varia entre as unidades e citou que Bolsonaro foi o mais votado no presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Referendaram a decisão o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia. Faltava votar o ministro Raul Araújo.
O direito de resposta havia sido concedido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, a pedido da coligação de Lula, na quarta-feira, 19, em razão do teor de peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu os efeitos da própria decisão na noite de quinta-feira, 20, após pedido da campanha de Jair Bolsonaro, e decidiu levar o caso para uma análise colegiada dos membros do TSE. O plenário físico só se reuniria na próxima terça-feira, 25, a cinco dias do segundo turno. Ao submeter o processo ao plenário virtual, a definição sobre o tema será antecipada, faltando pouco mais de uma semana para o término da campanha. O TSE vive uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores do presidente.
A autorização para que Lula usasse mais de uma hora da programação de Bolsonaro foi criticada dentro e fora do tribunal em virtude da proporção da medida tomada na reta final da disputa em segundo turno. Por dia, cada candidato tem direito a 25 inserções de 30 segundos na TV.
O julgamento no chamado plenário virtual é realizado ao longo deste sábado com os ministros lançando os votos de maneira remota pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Eles têm até 23h59 para votar.
Bucchianeri havia concedido o direito de resposta para Lula em 164 inserções de Bolsonaro na TV, com 30 segundos cada. O número corresponde às vezes em que a peça foi exibida na propaganda eleitoral. Ao todo, são 82 minutos de direito de resposta para Lula dentro da programação inicialmente reservada a Bolsonaro.
A ministra era contra o direito de resposta, mas disse ter se curvado ao entendimento da maioria do tribunal sobre a ilegalidade das peças, em um julgamento anterior no plenário. A maioria dos ministros entendeu que a campanha de Bolsonaro usou dados "sabidamente inverídicos por descontextualização".
"Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta", frisou.
Em outros processos paralelos, o TSE já havia concedido os primeiros direitos de resposta em programas eleitorais da disputa presidencial. O ministro Paulo Sanseverino deu o direito de Lula usar 20 inserções no programa de Bolsonaro para combater acusações de "corrupto" e "ladrão". Sanseverino observou que as condenações de Lula foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e isso "não permite afirmar culpa no sentido jurídico-penal".
O mesmo ministro concedeu o direito de Bolsonaro usar 14 inserções na programação de Lula para se defender das acusações de canibalismo feitas pela campanha do petista. Para Sanseverino, a campanha do ex-presidente gerou uma "séria deturpação" de falas de Jair Bolsonaro ao jornal The New York Times, em 2016.
*Com informações do Estadão Conteúdo