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TSE tem maioria para conceder 116 inserções de Lula na propaganda de Bolsonaro

Ministros entedem que campanha do atual presidente utilizou 'fatos sabidamente inverídicos'

22 out 2022 - 12h06
(atualizado às 12h18)
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Lula e Bolsonaro em debate na Band
Lula e Bolsonaro em debate na Band
Foto: Renato Gizzi/Agência O Dia / Estadão

Os direitos de resposta solicitados pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estão em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte já tem maioria para conceder 116 inserções de 30 segundos para o candidato petista na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) na televisão. O pedido inicial era de 164 inserções.

Por volta das 11h40 deste sábado, seis ministros haviam julgado parcialmente procedente o pedido do petista durante julgamento do plenário virtual do TSE. "No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)", cita a decisão.

Os trechos da campanha de Bolsonaro questionados pela defesa petista são: o vídeo que diz que Lula foi o candidato mais votado em presídios, fazendo uma ligação do ex-presidente com o crime organizado, e a propaganda que afirma que Lula pediu para Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz, quando o tucano ocupava a presidência.

A equipe do PT argumentou que a alegação é estatisticamente incorreta e gravemente descontextualizada. A lei eleitoral permite apenas que presos provisórios exerçam o direito ao voto e a população carcerária apta representa 2% do total de encarcerados. Alegou ainda que a preferência de presos varia entre as unidades e citou que Bolsonaro foi o mais votado no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Referendaram a decisão o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia. Faltava votar o ministro Raul Araújo.

O direito de resposta havia sido concedido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, a pedido da coligação de Lula, na quarta-feira, 19, em razão do teor de peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro. 

A ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu os efeitos da própria decisão na noite de quinta-feira, 20, após pedido da campanha de Jair Bolsonaro, e decidiu levar o caso para uma análise colegiada dos membros do TSE. O plenário físico só se reuniria na próxima terça-feira, 25, a cinco dias do segundo turno. Ao submeter o processo ao plenário virtual, a definição sobre o tema será antecipada, faltando pouco mais de uma semana para o término da campanha. O TSE vive uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores do presidente.

A autorização para que Lula usasse mais de uma hora da programação de Bolsonaro foi criticada dentro e fora do tribunal em virtude da proporção da medida tomada na reta final da disputa em segundo turno. Por dia, cada candidato tem direito a 25 inserções de 30 segundos na TV.

O julgamento no chamado plenário virtual é realizado ao longo deste sábado com os ministros lançando os votos de maneira remota pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Eles têm até 23h59 para votar.

Bucchianeri havia concedido o direito de resposta para Lula em 164 inserções de Bolsonaro na TV, com 30 segundos cada. O número corresponde às vezes em que a peça foi exibida na propaganda eleitoral. Ao todo, são 82 minutos de direito de resposta para Lula dentro da programação inicialmente reservada a Bolsonaro.

A ministra era contra o direito de resposta, mas disse ter se curvado ao entendimento da maioria do tribunal sobre a ilegalidade das peças, em um julgamento anterior no plenário. A maioria dos ministros entendeu que a campanha de Bolsonaro usou dados "sabidamente inverídicos por descontextualização".

"Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta", frisou.

Em outros processos paralelos, o TSE já havia concedido os primeiros direitos de resposta em programas eleitorais da disputa presidencial. O ministro Paulo Sanseverino deu o direito de Lula usar 20 inserções no programa de Bolsonaro para combater acusações de "corrupto" e "ladrão". Sanseverino observou que as condenações de Lula foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e isso "não permite afirmar culpa no sentido jurídico-penal".

O mesmo ministro concedeu o direito de Bolsonaro usar 14 inserções na programação de Lula para se defender das acusações de canibalismo feitas pela campanha do petista. Para Sanseverino, a campanha do ex-presidente gerou uma "séria deturpação" de falas de Jair Bolsonaro ao jornal The New York Times, em 2016.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Redação Terra
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