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Valor da multa por não votar em 2024: saiba qual é!

Não pagamento pode implicar em restrições para tirar documentos oficiais

6 out 2024 - 05h03
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Dívida seguirá ativa até a regularização do débito
Dívida seguirá ativa até a regularização do débito
Foto: GETTY IMAGES / BBC News Brasil

Quem não comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 e não justificar o motivo da sua ausência pode não se importar em pagar a multa estabelecida pela Justiça Eleitoral pelo valor ser baixo. Porém, essa atitude pode gerar uma série de transtornos no futuro.

  • Acompanhe a cobertura completa das Eleições 2024 no portal Terra e fique por dentro de todas as notícias.

O eleitor faltoso terá que pagar R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou. O valor é cumulativo.

Depois de três eleições consecutivas sem votar ou justificar a ausência o eleitor, terá seu título suspenso.

A partir de quando se paga a multa

O prazo para justificar a ausência no dia da eleição é de 60 dias após o pleito. Depois disso, será necessário pagar a multa estabelecida pela justiça eleitoral. A dívida seguirá ativa até a regularização do débito.

O pagamento pode ser feito pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito.

O boleto com valor inferior a R$50 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.

Eleitor que preferir pagar pelo PIX ou pelo cartão de crédito, utilizará o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O que acontece se não pagar a multa por não votar?

As consequências de não pagar a multa são muitas e vão desde não poder tirar documentos até não poder exercer cargo público. Veja a lista completa:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura. 
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais. 
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Fonte: Redação Terra
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