Veja como funciona a lei das eleições!
Descubra quais são as leis que regulamentam o processo eleitoral no Brasil, bem como algumas proibições impostas e crimes eleitorais.
A Lei das Eleições é fundamental para entender as normas e práticas eleitorais, abordando diversos temas específicos, como propaganda, financiamento e punições para crimes eleitorais.
Com as eleições 2024 se aproximando, é muito importante para eleitores, candidatos e pessoas que trabalham nas campanhas eleitorais se atentarem à Lei das Eleições. São diversas ações que são proibidas pela lei eleitoral.
Porém, as eleições são constituídas de diversas outras leis que tratam de temas mais específicos. O próprio código eleitoral, instituído em 1965, conta com 383 artigos que tratam da regulamentação da ordem do processo eleitoral.
Lei das eleições
Oficialmente, a Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições determina diversos detalhes sobre o processo eleitoral, como por exemplo, datas da votação, para quais cargos a população terá de votar, as condições que determinarão os candidatos eleitos, o que acontece em caso de empate entre candidatos, o que pode e o que não pode ser realizado como propaganda eleitoral, bem como o período em que os candidatos podem se promover.
Ao todo, são cinco grandes códigos que regulamentam as eleições no Brasil; veja quais são:
- Lei das Eleições: Regula aspectos específicos das eleições, como prazos, datas, propaganda eleitoral, financiamento das campanhas.
- Código Eleitoral: Responsável por redigir normas referentes às organizações da eleição, incluindo procedimentos, regras sobre candidaturas, bem como direitos e deveres dos eleitores.
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral: O TSE é responsável por detalhar processos práticos e técnicos das eleições, bem como regular e aplicar as leis eleitorais.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Tem impacto no financiamento de campanhas, limitando gastos e estabelecendo regras para arrecadação de fundos.
- Legislação sobre Combate à Corrupção: Normas que visam coibir irregularidades, como a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), que impede a candidatura de pessoas condenadas por certos crimes.
Leis eleitorais foram alteradas ao longo dos anos
O código eleitoral é datado de 1965. Nesses quase 59 anos, houve muitas mudanças no processo de votação, bem como em tudo que diz respeito ao que acontece antes das eleições.
Um exemplo é a Lei 13.487/2017. Essa Lei ordena a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, um fundo público criado em 2017 para o financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos.
Confira algumas restrições determinadas pela Lei das eleições:
- Usar recursos públicos para contratar shows artísticos (art. 77)
- Candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas (art. 75)
- Uso de nomes, símbolos, frases ou imagens associadas ao governo, ou semelhantes (art.40)
- Publicidade em rede fora do horário eleitoral (art. 73, parágrafo IV)
- Nomeação ou exoneração de servidor público (art.73, parágrafo V)
Lei das eleições determina crimes eleitorais
Segundo a Lei das Eleições, é um crime eleitoral realizar comício ou carreata no dia da eleição, propaganda de boca de urna, bem como a cooptação de eleitor no dia da eleição.
A punição para essas situações pode ser detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs (Unidade Fiscal de referência), com um Ufir custando R$ 1,0641.
Qual a punição para quem descumprir a Lei das Eleições?
A punição dependerá do caso e do artigo o qual o candidato, partido ou eleitor descumprir.
A realização de propaganda eleitoral em rádio ou televisão fora das regras estabelecidas, por exemplo, será punido com multa no valor de mil reais, podendo chegar até 10 mil reais ou no valor da divulgação da propaganda paga, se esta for maior.
Quem descumprir a regulamentação da propaganda pela internet, o impulsionamento pago de conteúdos, por exemplo, terá que pagar multa no valor de 5 mil reais ou 30 mil reais. A mesma multa é aplicada a portais de pessoas jurídicas, fins lucrativos ou órgãos de administração pública que realizarem propaganda política.
Outra ação passível de punição prevista na Lei é a contratação de pessoas para ofender a honra ou difamar a imagem de um candidato, partido ou coligação. Além de multa entre R$ 15 mil e R$ 50 mil, e detenção de dois a quatro anos.
Veja alguns crimes eleitorais e suas punições:
- Violência política de gênero (ameaçar, assediar, constranger, perseguir ou ameaçar) candidato, ou detentor de mandato por conta do seu gênero, cor, raça ou etnia, com objetivo de dificultar sua campanha ou mandato. Nesse caso a punição é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. (Art. 326 - B Código Eleitoral)
- Impedir ou perturbar a eleição, ou a aferição de seu resultado mediante violação indevida de mecanismos de segurança do próprio sistema de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. A pena é de prisão de dois a seis anos. (Art. 359 Código Penal)
- Divulgar fatos inverídicos durante a campanha ou propaganda, fatos inverídicos. Punição de detenção de dois a doze meses ou pagamento de multa (Art. 323 Código Eleitoral)
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagem para obter ou dar voto. Punição de até quatro anos e pagamento de multa (Art. 299 C.E.)
- Promover desordem que prejudique o trabalho eleitoral. Punição: Detenção de até dois meses e multa (Art. 296 C.E)
- Falsificar ou omitir documento público, ou particular. Punição: prisão de até seis anos (Art. 348 a 351 do C.E.)
- O candidato, ou seu administrador financeiro, apropriar-se de recursos financeiros destinados à campanha. Pena: Prisão de dois a seis anos e multa. (Art.354-A C.E.)
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. Punição: Prisão de até três anos.(Art. 309 C.E.)
- Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Punição: prisão de até dois anos (Art. 312 C.E.)
Agora que você já conhece o que é a Lei das Eleições e alguns crimes eleitorais, continue visitando o Terra Eleições para se manter bem informado!