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Veja o que não pode na hora de votar!

Entenda o que não pode na hora de votar para não cometer erros graves

5 out 2024 - 05h03
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

A eleição é a festa da democracia, mas, para essa celebração ser completa, é necessário cumprir algumas regras. Uma delas é a forma de se portar na hora do voto. Nem tudo é permitido e algumas coisas são obrigatórias.

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Por exemplo, no seu local de votação só é permitido adentrar com seu documento de identificação e nada de aparelhos eletrônicos ou armas.

O que pode e o que não pode na hora de votar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é permitido que os eleitores manifestem suas preferências políticas desde que elas sejam individuais e silenciosas. O cidadão pode votar com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas do seu candidato.

O TSE deixa claro, porém, que aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Também não é permitido se manifestar em grupo ou fazendo barulho, e é proibido abordar pessoas para tentar convencê-la a votar em determinado candidato, assim como distribuir material de campanha no dia da votação.

Portanto, no domingo de eleição, não faça uso de alto-falantes e amplificadores de som e nem a realize de comício ou carreata, ou qualquer outro tipo de ação que seja propaganda de boca de urna. Isso é crime.

Violência, celulares e documentos falsos

Utilizar da violência para ameaçar, coagir ou pressionar para que alguém vote em um determinado candidato, claro, também é contra a lei.

Tampouco é permitido utilizar aparelhos eletrônicos como celulares ou câmeras na cabine de votação -- isso é para garantir que o voto tenha o sigilo garantido. 

Além disso, é proibido apresentar documentos falsos ou tentar votar no lugar de outra pessoa. 

Quais são as consequências ao fazer algo que não é permitido na hora de votar?

Quem flagrar esse tipo de ação pode comunicar à Justiça Eleitoral e o infrator será investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Redação Terra
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