Empresa de Correios é condenada por assalto a carteira durante entregas no Sul do RS
A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) foi condenada pela 11ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) a indenizar uma carteira que foi assaltada à mão armada durante entregas na Região Sul do Rio Grande do Sul
Os magistrados reformaram por unanimidade a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, fixando a reparação por danos morais em R$ 5 mil.
Responsabilidade do empregador em risco da atividade econômica
A decisão destacou a responsabilidade do empregador pelos riscos da atividade econômica e pelos prejuízos causados a empregados e terceiros. O relator do caso, desembargador Manuel Cid Jardon, enfatizou que as funções da reclamante expõem a um risco maior em comparação com a população em geral, especialmente devido à entrega de encomendas, muitas delas de alto valor, que despertam o interesse de delinquentes.
Teoria do risco aplicada à atividade dos Correios
O magistrado também ressaltou que a atividade da ECT produz um risco acentuado aos empregados, não se tratando de caso de culpa de terceiro ou de caso fortuito. Os assaltos recorrentes a carteiros durante suas funções mostram que a atividade expõe os empregados a riscos sem medidas para diminuir as consequências físicas e psicológicas. Por isso, a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme a teoria do risco prevista no art. 927 do Código Civil.
Precedentes e responsabilidade objetiva
A decisão também citou casos julgados pela 2ª e 5ª Turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que atribuem a responsabilidade objetiva em situações de assaltos a carteiros entregadores, fundamentados na teoria do risco.
Participação dos desembargadores
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Vania Mattos e Flávia Lorena Pacheco. Não houve recurso da decisão.