A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), agravo de instrumento, com pedido de suspensão da liminar que impede a aplicação do Programa Emergencial de Redução de Energia Elétrica. Os advogados da AGU argumentam que tarifa especial não é taxa e, portanto, não tem caráter tributário, nem confiscatório. A liminar, concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP), liminar determina a imediata suspensão da Resolução nº 4, que dispõe sobre a cobrança de tarifa especial e os limites de uso e fornecimento de energia elétrica.
Além disso, o juiz suspendeu dois artigos da Medida Provisória 2.148-1, que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e propõe medidas para enfrentar a situação de emergência. São os Artigos 14, que se refere às metas de consumo de energia elétrica e à eventual suspensão de fornecimento de energia elétrica, e o 25, que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
A liminar também impede que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promovam ou determinem às concessionárias o corte de energia e a cobrança da tarifa especial. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da AGU.