Justiça Federal suspende em MT a sobretaxa e corte de energia
Sexta, 22 de junho de 2001, 15h34
O juiz Jeferson Schneider, da 2ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar favorável a ação civil pública impetrada pela secconal de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a cobrança de sobretaxa de energia elétrica, prevista nas regras do racionamento de energia elétrica baixadas pelo Governo Federal. Mais: mandou que a Rede-Cemat se abstenha de proceder a interrupção ou suspenção do fornecimento de energia.
A medida vale tanto para advogados ou não que residem em Mato Grosso. O juiz, em sua decisão, também fixou a multa em R$ 200 mil caso haja descumprimento da decisão. Scheneider concedeu a liminar favorável a ação da OAB-MT depois de ouvida tanto o Governo Federal, através da Advocacia Geral da União, bem como a própria Rede-Cemat.
Ao basear sua decisão, Schneider observou que o fornecimento de energia elétrica "se dá mediante a contraprestação de uma tarifa, isto é, preço público, e não taxa, espécie de tributo". O serviço, ele lembra, é de natureza essencial, não podendo ser interrompido ou suspenso "consoante precedentes do STJ".
Acrescentando, o magistrado frisou que "o serviço deve ser prestado e mantido de forma adequada, devendo satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e modicidade das tarifas, o que impossibilita o corte no fornecimento de energia elétrica, bem como a incidência de sobretaxa com nítido caráter de multa classificatória".
Schneider salienta também que o valor das tarifas deve corresponder ao necessário para a cobertura do custo do serviço prestado. "A sobretaxa, ou melhor, sobretarifa em percentual de até 200% nada tem a ver com o custo do serviço, mas sim possui natureza de multa, pois tem por objetivo reduzir o consumo de energa" - ele afirma na decisão.