>Capa >Notícias
COMO ECONOMIZAR
Gasto por eletrodoméstico
Economize em casa
Calcule sua economia
COMO SERÁ O PLANO
DE COMBATE À CRISE
Plano de Racionamento
Cortes e sobretaxas
Serviços públicos
CRISE DE ENERGIA
Motivos da crise
Energia no Brasil
Crise em 2002?
Conseqüências do racionamento
Apagões nos EUA
NOTÍCIAS
PARTICIPE
Dê sua opinião
Mande dicas de economia de energia
Tire suas dúvidas
NOTÍCIAS

 

Justiça Federal suspende em MT a sobretaxa e corte de energia

Sexta, 22 de junho de 2001, 15h34

O juiz Jeferson Schneider, da 2ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar favorável a ação civil pública impetrada pela secconal de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a cobrança de sobretaxa de energia elétrica, prevista nas regras do racionamento de energia elétrica baixadas pelo Governo Federal. Mais: mandou que a Rede-Cemat se abstenha de proceder a interrupção ou suspenção do fornecimento de energia.

A medida vale tanto para advogados ou não que residem em Mato Grosso. O juiz, em sua decisão, também fixou a multa em R$ 200 mil caso haja descumprimento da decisão. Scheneider concedeu a liminar favorável a ação da OAB-MT depois de ouvida tanto o Governo Federal, através da Advocacia Geral da União, bem como a própria Rede-Cemat.

Ao basear sua decisão, Schneider observou que o fornecimento de energia elétrica "se dá mediante a contraprestação de uma tarifa, isto é, preço público, e não taxa, espécie de tributo". O serviço, ele lembra, é de natureza essencial, não podendo ser interrompido ou suspenso "consoante precedentes do STJ".

Acrescentando, o magistrado frisou que "o serviço deve ser prestado e mantido de forma adequada, devendo satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e modicidade das tarifas, o que impossibilita o corte no fornecimento de energia elétrica, bem como a incidência de sobretaxa com nítido caráter de multa classificatória".

Schneider salienta também que o valor das tarifas deve corresponder ao necessário para a cobertura do custo do serviço prestado. "A sobretaxa, ou melhor, sobretarifa em percentual de até 200% nada tem a ver com o custo do serviço, mas sim possui natureza de multa, pois tem por objetivo reduzir o consumo de energa" - ele afirma na decisão.

Fonte : MidiaNews

CALCULADORA

Calcule suas despesas
E veja quanto consegue economizar na sua conta de eletricidade

   
Terra Mail | Anuncie | Assine | Fale com o Terra
  Terra Argentina | Brasil | Colômbia | Costa Rica | Chile | El Salvador | Espanha | Guatemala | Honduras | México | Nicarágua | Panama | Peru
República Dominicana | USA | Uruguai | Venezuela Aviso Legal | Política de Privacidade | Proibida sua reprodução total ou parcial
Resolução mínima de 800x600 © Copyright 2001,Terra Networks, S.A