Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Entenda decisão de Fachin que suspende decretos de Bolsonaro que flexibilizam compra e porte de arma

Ministro do STF considerou em sua justificativa o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral

5 set 2022 - 18h39
(atualizado às 20h16)
Compartilhar
Exibir comentários

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser compradas. Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral e suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. As decisões ainda que serão levadas a referendo do plenário.

Presidente da República Jair Bolsonaro usa arma durante viagem oficial aIsrael
Presidente da República Jair Bolsonaro usa arma durante viagem oficial aIsrael
Foto: Reprodução/Instagram Jair Bolsonaro / Estadão

O que muda com a decisão do ministro Edson Fachin?

Fachin suspendeu nesta segunda-feira, 5, trechos de decretos editados pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas. O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais. A decisão prevê ainda que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no "interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional", não em razão do interesse pessoal. A comercialização de munições também fica limitada.

Qual foi a justificativa apresentada por Fachin?

A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral "exaspera o risco de violência política". "O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu o ministro. Em sua decisão, Fachin disse que a Constituição condena a "privatização dos meios de violência legítima". Ele disse que a União tem o dever de "mitigar os riscos de aumento da violência" e que esse controle deve ser exercido também sobre os agentes privados. "O dever de proteção à vida não se esgota, apenas, no controle interno exercido sobre os agentes do Estado", observou.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./STF

Qual foi o trâmite até a decisão?

Os processos que contestam a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro (PL) já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF em março do ano passado. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) - o mais recente feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou "perigo na demora" e decidiu despachar monocraticamente. "Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte", justificou o ministro.

Quem entrou com as ações no STF?

O assunto foi levado ao tribunal pelo PSB e pelo PT. Os partidos afirmam que os decretos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

Qual foi a posição do governo no caso?

Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para "desburocratizar" procedimentos. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou "legitimidade popular" para "concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais". O Planalto disse também que a "insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional", justifica mecanismos de legítima defesa.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade