Entenda o que é a suspensão das atividades partidárias, aplicada a 14 deputados do PSL
Parlamentares do PSB e do PDT também sofreram punição similar por terem votado a favor da Previdência
O diretório nacional do PSL confirmou nesta terça-feira, 3, a suspensão das atividades partidárias de 14 deputados federais, como definido pela Comissão Executiva do partido na semana passada. A decisão é fruto do racha entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e dos aliados de Luciano Bivar, líder da sigla. Em julho, deputados do PDT e do PSB também receberam punição similar por terem apoiado a reforma da Previdência.
A suspensão das atividades partidárias é a sanção máxima que uma sigla pode fazer contra um eleito sem a mediação da Justiça Eleitoral e sem expulsá-lo. "A suspensão é pior que a expulsão, ela te deixa amarrado", relata o deputado federal Rodrigo Coelho (PSB-SC). Segundo ele, a suspensão é um modo eficaz de paralisar as atividades de um deputado porque cargos e ritos da atuação parlamentar na Câmara são definidos a partir do partido.
Na prática, um deputado expulso pode buscar outro partido sem perder o mandato. "Eu participava de onze comissões, agora estou só em uma", reclama ele, falando de "caciquismo" por parte dos partidos. De acordo com o regimento interno da Câmara, cada deputado tem direito de participar de pelo menos uma comissão. Coelho pediu seu mandato na Justiça.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) foi outro dos colegas punidos. Foi tirado de oito das nove comissões que participava, ficando apenas na Comissão do Meio Ambiente, que lidera. "Eu e vários outros deputados achávamos que a suspensão iria ser só de atividades partidárias, não que isso fosse influenciar no mandato. Mas dificulta porque perdemos vagas em comissões, alguns perderam as relatorias de projetos. É um prejuízo grande", afirmou.
Neste ano, Átila Lira (PI) foi expulso do PSB e Alexandre Frota, do PSL. Nessa situação, um deputado pode se filiar a um novo partido sem perder o mandato.
Desfiliação sem prejuízo
Quando há um conflito entre um parlamentar e seu partido, a desfiliação partidária pode ser feita pelos políticos que ocupam os chamados cargos majoritários - senador, prefeito, governador e presidente. Nos eleitos pelo sistema proporcional, como vereadores, deputados estaduais e deputados federais, o mandato é do partido, a desfiliação partidária só pode ser feita em circunstâncias específicas e o julgamento é da Justiça Eleitoral.
Segundo a Lei 9.096, que trata dos partidos políticos no Brasil, só há justa causa para uma saída do partido em três situações: uma mudança substancial ou "desvio reiterado do programa partidário", uma grave discriminação política pessoal e a mudança nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação para concorrer à eleição ao término do mandato vigente - a chamada janela eleitoral.
A abrangência da punição é prevista dentro do estatuto de cada partido, mas na prática são os diretórios nacionais que possuem a palavra final e por quanto tempo cada punição valerá.
No caso do PSL, Eduardo Bolsonaro deve manter o comando da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional porque foi eleito presidente e, pelo regimento da Casa, fica imune a quaisquer alterações feita pelo partido. No entanto todas as outras comissões temáticas podem perder temporariamente os deputados federais do PSL punidos.
Deputados federais suspensos
No PSL, os punidos são Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG), Bia Kicis (DF), Carla Zambelli (SP), Carlos Jordy (RJ), Daniel Silveira (RJ), Eduardo Bolsonaro (SP), General Girão (RN), Filipe Barros (PR), Junio Amaral (MG), Luiz Philippe de Órleans e Bragança (SP), Márcio Labre (RJ), Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO). O período da suspensão varia de 3 a 12 meses a depender do deputado segundo a decisão da Comissão Executiva. Suspenso por um ano, Eduardo Bolsonaro deve manter apenas o comando da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Ele também perde a liderança do partido na Casa.
No PSB todos foram punidos com 12 meses de suspensão: Felipe Rigoni (ES), Rodrigo Coelho (SC), Jefferson Campos (SP), Emidinho Madeira (MG), Felipe Carreras (PE), Liziane Bayer (RS), Rodrigo Agostinho (SP), Rosana Valle (SP) e Ted Conti (ES). Os três primeiros pediram desfiliação sem perda de mandato ao TSE.
No PDT, Tabata Amaral (SP), Marlon Santos (RS), Gil Cutrim (MA) e Flávio Nogueira (PI) também pediram seus mandatos na Justiça. Os outros punidos no partido foram Alex Santana (BA), Jesus Sérgio (AC), Subtenente Gonzaga (MG) e Silvia Cristina (RO). A punição durou três meses.