Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Entenda o que é prevaricação, crime do qual Bolsonaro é acusado no caso Covaxin

PF abriu inquérito para apurar caso; crime está previsto no artigo 319 do Código Penal brasileiro com pena prevista de até um ano de detenção

2 jul 2021 - 12h06
(atualizado em 12/7/2021 às 12h15)
Compartilhar
Exibir comentários

Crime do qual o presidente Jair Bolsonaro foi acusado de cometer pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da negociação da vacina Covaxin, a prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal brasileiro com pena prevista de até um ano de detenção.

A definição na Lei é: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Na prática, o crime que a PGR acusa o presidente de ter cometido é de não comunicar uma suposta irregularidade para que pudesse ser investigada. Nesta segunda, 12, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso.

Senadores que entraram com a notícia-crime contra Bolsonaro argumentam que o chefe do Planalto cometeu crime ao não determinar a abertura de investigação sobre a compra da Covaxin, vacina indiana contra a covid-19, após receber uma denúncia de supostas ilegalidades nessa aquisição por parte do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luis Roberto Miranda, servidor de carreira no Ministério da Saúde.

Procedimento. De acordo com o advogado criminalista Diego Henrique, uma vez instaurado o inquérito, será apurado se o presidente da República teve de fato conhecimento dos supostos atos de corrupção que estariam sendo praticados e se, em caso positivo, deixou de adotar as medidas necessárias. "A seguir será necessário esclarecer, ainda, se a suposta inação se deu por mero interesse pessoal ou, pior ainda, se em decorrência de promessa de algum tipo de vantagem ilícita, direta ou indireta, o que caracterizaria o delito de corrupção passiva. Finda a investigação, o procurador-geral da República irá formar seu juízo sobre a ocorrência ou não de crime e poderá oferecer denúncia, no STF, contra o chefe do Executivo, a qual dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados para prosseguimento."

Na avaliação da constitucionalista Vera Chemim, a possível comprovação do ilícito por parte do presidente configuraria crime de responsabilidade. "A pena prevista pelo cometimento do crime de prevaricação não se aplica, a princípio, para o Presidente da República, porque o mesmo ato ilícito remete a um crime de responsabilidade, em razão da natureza da sua função pública e portanto, as sanções a serem aplicadas ao Presidente, na hipótese de ele vir a julgamento e ser condenado, são de caráter político-administrativas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano (se for o caso), inelegibilidade temporária, todos previstos na Lei nº 1.079/1950, sem olvidar o fato de que o Presidente pode vir a ser responsabilizado penalmente, após a sua saída da Presidência da República, a depender da conclusão do julgamento."

Deputado. Miranda afirmou ao Estadão ter recebido uma oferta de propina para agilizar a contratação da Covaxin no Ministério da Saúde. O parlamentar, até então aliado do Palácio do Planalto, disse que a proposta partiu de Silvio Assis, um lobista conhecido em Brasília, próximo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR). Segundo Miranda, ele recusou a oferta.

"Quero provar que no governo Bolsonaro, debaixo do nariz de todo mundo, o Ministério (da Saúde) está entranhado de corrupção. A partir de agora minha meta é essa, provar que existe sim corrupção no Ministério da Saúde e que desde o princípio eu falei a verdade", afirmou o deputado.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade