Escola particular de Porto Alegre é condenada por bullying e deve indenizar ex-aluna
A estudante, que ingressou na escola durante o ano letivo, sofreu exclusão social e outras formas de bullying por parte de colegas, o que resultou em um transtorno depressivo ansioso
Uma decisão da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma escola particular de Porto Alegre a pagar mais de R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais a uma ex-aluna vítima de bullying. A instituição também deverá devolver as mensalidades pagas durante o período em que os atos de violência ocorreram.
A estudante, que ingressou na escola durante o ano letivo, sofreu exclusão social e outras formas de bullying por parte de colegas, o que resultou em um transtorno depressivo ansioso. A menina precisou iniciar tratamento medicamentoso e foi transferida para o ensino domiciliar.
Em seu voto, a desembargadora Helena Marta Suarez Maciel destacou que a escola falhou em seu dever de cuidar da aluna e que a instituição é solidariamente responsável com os agressores pelas condutas reprováveis ocorridas em seu ambiente. A magistrada citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e a Lei 13.185/2015, que define as práticas caracterizadoras de bullying, incluindo a exclusão social.
A decisão judicial reconheceu que a escola deveria ter comunicado os casos de bullying ao Conselho Tutelar, aos pais e às autoridades competentes. Além disso, a desembargadora ressaltou que, em casos de bullying em escolas privadas, a instituição é responsável por indenizar o aluno vítima, independentemente de ter havido culpa ou não.