Escola particular em Porto Alegre é condenada a indenizar ex-aluna vítima de bullying
Decisão judicial determina pagamento de mais de R$ 60 mil em danos morais e materiais à estudante e seus pais
Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil em indenizações por danos morais e materiais a uma ex-aluna que sofreu bullying durante seu período escolar. A sentença também obriga a instituição a devolver as mensalidades pagas pelos pais da estudante no período em que ocorreram os episódios de bullying. A decisão foi mantida pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando o entendimento da falha no dever de cuidado da escola.
Exclusão social causou danos psicológicos à aluna
Estudante desenvolveu transtorno depressivo e precisou de ensino domiciliar
A aluna, que ingressou na escola ao longo do ano letivo, enfrentou dificuldades de integração, especialmente com um grupo de meninas do 6º ano. Os atos de exclusão levaram a estudante a desenvolver um transtorno depressivo ansioso, que necessitou de tratamento com medicação e resultou em sua transferência para ensino domiciliar.
Na decisão, a relatora desembargadora Helena Marta Suarez Maciel citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, e a Lei 13.185/2015, que define as práticas de bullying. A magistrada destacou a responsabilidade da escola em comunicar os casos de maus-tratos ao Conselho Tutelar, aos pais e às autoridades, sob pena de omissão, e afirmou que a instituição é solidariamente responsável pelas condutas ocorridas em seu ambiente, independentemente de culpa.
A condenação da escola foi confirmada pelos desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang. O nome da instituição não foi divulgado pela Justiça.