Embora seja de junho de 1999 a determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que prevê a devolução de pilhas e baterias que contenham metais pesados aos fabricantes depois do fim de sua vida útil, ainda hoje essa medida não é adotada com abrangência. Conforme a determinação do Conama, as empresas têm de reciclar ou dar uma destinação final adequada (armazenar em local apropriado ou incinerar, por exemplo) a esses materiais para evitar o risco de contaminação ambiental e possíveis danos à saúde pública.
A medida atinge principalmente o setor industrial, mas também vale para os cidadãos comuns, consumidores de pilhas e baterias geralmente usadas em automóveis, filmadoras, telefones celular e barbeadores (veja na tabela abaixo os tipos de pilhas e baterias, suas composições e finalidades).
Conforme a Resolução 257/99 do Conama, as empresas que desobedecerem à norma de recolhimento dos produtos poderão ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais. Já os consumidores têm papel fundamental no processo de recolhimento de baterias, principalmente as usadas em celulares, conforme Cleusa de Morais Gomes, assessora técnica da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos (SQA).
Cleusa lembra que, ao invés de ser jogado no lixo, o material deve ser devolvido à rede autorizada dos fabricantes, que são obrigados a instalar um posto de recolhimento junto aos pontos de vendas de celulares ou nos serviços técnicos de conserto. A cooperação dos consumidores é essencial para que os fabricantes possam recolher as baterias usadas.