Para facilitar a fiscalização, a cargo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu que os fabricantes e importadores de pilhas e baterias têm até 24 de novembro para se registrar no Cadastro de Produtores e Importadores de Pilhas e Baterias.
As empresas preencherão um formulário específico para informar a quantidade estimada de produção e importação para 2000. A partir de 2001 o cadastramento será anual e feito sempre até o dia 1º de março de cada ano. A medida ajudará a se estabelecer as regras de fabricação de pilhas e baterias no Brasil, além de controlar os níveis de uso de metais pesados nos produtos do mercado brasileiro, bem como a quantidade de pilhas e baterias que é importada por ano, afirma Cleusa.
De acordo com a determinação do Conama, todas as embalagens de pilhas e baterias deverão indicar os níveis de metais pesados e como o produto deve ser dispensado. Produtos destinados à reciclagem terão de indicar a necessidade de devolução aos pontos de venda ou a forma como eles devem ser encaminhados aos fabicantes, de acordo com o plano de coleta escolhido por determinada empresa.
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