Esteja preparado para todas as mudanças fiscais no ano de 2018
O ano de 2018 chegou! Junto a ele, diversas mudanças no campo fiscal e tributário estão surgindo, o que exigirá atenção dos empresários.
O ano de 2017, foi marcado por importantes e significativas mudanças das leis tributárias e fiscais, assim como atualizações de documentos fiscais voltados para a área de transporte. O ano de 2018 não será muito diferente, com ele novas resoluções entrarão em vigor que pode tanto ajudar quanto trazer alguns transtornos para os empresários.
Uma das principais mudanças que acontecerá, será a atualização da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para a sua versão 4.0, o procedimento que foi adiado por diversas vezes desta vez está previsto para se tornar obrigatório a partir do dia 2 de Julho de 2018, quando a atual versão 3.10 será descontinuada, segundo informações do governo. Versões de teste já estão sendo disponibilizadas por diversas empresas de software, como a Soften Sistemas.
Além da atualização da NF-e 4.0, entrará em vigor a obrigatoriedade do GTIN (Global Trade Item Number), que é a numeração contida no código de barras dos produtos, sem o qual não será permitida a validação das notas ficais. Essa mudança afeta em especial fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas que precisarão adequar seus produtos conforme a exigência. A obrigatoriedade será gradativa acontecendo durante os meses deste ano, sendo que em cada um deles um grupo específico será afetado, a partir do 1º dia de Janeiro, por exemplo, foram os fabricantes de brinquedos e jogos recreativos que passaram a ter a obrigatoriedade, e a cada mês um tipo de fabricação entra na atualização.
Outro item que passará a se tornar obrigatório, será o código CEST (Código Específico de Substituição Tributária) que nada mais é do que um código que tem como objetivo identificar as mercadorias e produtos que são passíveis de substituição tributária e antecipação de ICMS, a atualização que começou gradativa no ano anterior, será finalizada no dia 1 de Abril de 2018, e afetará principalmente o comércio varejista brasileiro.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2018 entrou em vigor também, as novas regras do Simples Nacional que estendeu o limite de faturamento para as empresas e criou um faixa de transição - ainda não existente - para que o empreendedor tenha a possibilidade de migração de regime, conforme o aumento do faturamento; outro ponto, é que mais empresas poderão optar pelo regime do Simples, como por exemplo os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como os salões de beleza.
No campo de normas fiscais, duas importantes resoluções passam a vigorar no ano de 2018, o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações fiscais) e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O primeiro está ligado ao chamado SPED fiscal onde o empreendedor realiza uma transmissão de todo o seu faturamento fiscal para o governo; e o segundo depois de vários adiamentos, se tornará obrigatório a partir de 8 de janeiro de 2018 e tem como objetivo apresentar ao governo todas as informações de caráter trabalhista das empresas, essa adequação foi dividida em três grupos que devem realizar o procedimento em três fases; o primeiro grupo é o das empresas que faturam acima de R$ 78 milhões.
São muitas as mudanças e adequações fiscais para o ano de 2018, Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares de gestão fiscal e empresarial, alerta que "os empresários precisam ficar atentos com essas resoluções, e é de extrema importância que eles estejam sempre em contato com seus contadores e de preferência possam adquirir maneiras de facilitar a gestão fiscal de suas empresas para que não tenham dificuldades nas adequações e possam ter o auxílio necessário para acompanharem as atualizações".
Website: http://www.softensistemas.com.br