Faro pede mais tempo para analisar projeto de perdão a dívidas rurais no RS
Durante a reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária nesta terça-feira (16), o senador Ireneu Orth (PP-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável ao projeto
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a votação do PL 1.536/2024, o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados em municípios gaúchos.
Para tanto, desde que esses locais tenham sido afetados por chuvas e enchentes e estejam em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
Durante a reunião da CRA nesta terça-feira (16), o senador Ireneu Orth (PP-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável ao projeto, mas o senador Beto Faro (PT-PA) fez um pedido de vista que resultou no adiamento da votação.
Beto Faro disse que a matéria, antes de chegar ao Senado, foi aprovada com urgência na Câmara dos Deputados, sem que houvesse um entendimento com a equipe econômica do governo federal para identificar as fontes de custeio da iniciativa. Segundo ele, o Congresso e o Executivo Federal vêm demonstrando preocupação constante com o equilíbrio das contas públicas, e por isso o senador defendeu um entendimento que contemple o ajuste fiscal.
"Esse projeto foi muito rapidamente analisado na Câmara. O Congresso tem pressionado o próprio governo pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de garantir isso, e nós não estamos dialogando sobre fontes que possam garantir esse desembolso. Então não é uma situação simples", afirmou Faro.
O projeto
De acordo com o texto, o perdão das dívidas abrangerá todas as parcelas vencidas ou que vencerão em 2024 relacionadas a operações de custeio agropecuário, sem importar a fonte dos recursos ou a instituição financeira envolvida.
O perdão não resultará em devolução de valores aos mutuários e não será aplicado a dívidas que já foram liquidadas ou amortizadas antes da transformação do projeto em lei (caso seja aprovado). O texto estabelece também que os valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertos por apólices de seguro rural também não serão contemplados.