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Fato Relevante - Allied Tecnologia S. A. Companhia Aberta

A ALLIED TECNOLOGIA S.A. ("Companhia") (B3: ALLD3), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral.

3 mai 2022 - 18h46
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A ALLIED TECNOLOGIA S.A. ("Companhia") (B3: ALLD3), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n.º 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 03 de maio de 2022, assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal ("MPF") e acordo de não persecução civil com o Ministério Público do Estado de São Paulo ("MPSP") (em conjunto, os "Acordos").

Foto: DINO / DINO

Os Acordos têm relação com os fatos investigados na Operação Triuno (desdobramento da Operação Descarte), deflagrada pela Polícia Federal em 22 de outubro de 2020, e descrita no item 4.7 do Formulário de Referência disponível no website da Companhia (ri.alliedbrasil.com.br) e no website da CVM (cvm.gov.br). Os Acordos estão sujeitos a homologações pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pelo Conselho Superior do MPSP, e preveem desembolso, pela Companhia, de um valor global líquido de aproximadamente R$ 23,8 milhões, corrigidos até a data do pagamento, a serem pagos à União Federal e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em até 30 (trinta) dias úteis contados da última homologação. Os Acordos preveem também a obrigação de aprimoramento contínuo do programa de integridade da Companhia, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados de suas homologações, com o envio de relatórios anuais ao MPSP a respeito das medidas adotadas.

Conforme divulgado no item 4.7 do Formulário de Referência da Companhia, de acordo com o contrato de compra e venda de ações da Companhia, datado de 14 de dezembro de 2014 ("Contrato de Compra e Venda de Ações"), os então acionistas controladores da Companhia assumiram a obrigação de indenizar a Companhia por quaisquer descumprimentos ou imprecisões nas declarações relacionadas a leis referentes a matérias anticorrupção que tenham ocorrido antes de 26 de fevereiro de 2015 ("Data de Fechamento"). Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações, a Companhia tem o direito de reivindicar indenização por eventuais perdas decorrentes de práticas que se comprovem irregulares relacionadas a leis referentes a matérias anticorrupção e sejam anteriores à Data de Fechamento, incluindo pelos desembolsos decorrentes dos Acordos. Tais reivindicações de indenização por práticas anteriores à Data de Fechamento não estão contratualmente sujeitas a limite financeiro ou temporal.

A Companhia manterá seus acionistas e mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes com relação a este tema.

Jundiaí/SP, 03 de maio de 2022.

Luis Gustavo Ferraz Antunes

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Website: https://ri.alliedbrasil.com.br/

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