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Financiamento estudantil: fique atento aos detalhes

27 jul 2017 - 18h50
(atualizado às 18h53)
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O Financiamento Estudantil Fies é uma modalidade de crédito que vem crescendo no país. Segundo dados do governo federal, 42% dos alunos matriculados no ensino superior privado têm contrato de Fies . A crescente adesão ao programa tem aumentado também a quantidade de dúvidas e de conflitos entre os estudantes, as universidades e as instituições bancárias.

Foto: DINO

Dessa forma, os estudantes que assinam um contrato de Fies não estão assistidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei que, entre as suas vantagens, está a prerrogativa de que o cliente é a parte frágil da relação de consumo, portanto, não cabe a ele provar o erro e sim, ao prestador de serviços. O que os Procons e especialistas da área defendem é que, em caso de problemas na execução do contrato, o CDC pode ser acionado. Por exemplo, pelas regras do Fies, a universidade deve reembolsar o aluno que pagou as mensalidades até a liberação do financiamento. O prazo de devolução é de 30 dias após o pagamento. Se a universidade descumpre essa data, pode ser acionada pelo Procon.

Entre as principais queixas dos alunos com relação ao Fies estão o reembolso por parte da universidade, a dificuldade de cancelamento do contrato de financiamento e a burocracia em caso de transferência de curso ou de faculdade.

Os limites entre o que pode ser questionado somente pelo MEC e pelo Código de Defesa do Consumidor confundem os estudantes que, muitas vezes, não conseguem resolver a situação.

Dicas para uma boa contratação e quem pode participar:

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação particulares oferecidos por instituições de ensino superior participantes do cronograma.

Dicas para se sair bem na hora de contratar o Fies

- Leia o contrato com atenção;

- Preste atenção nos juros cobrados e na forma de pagamento;

- Entenda como funciona a transferência de contrato;

- Informe-se sobre o cancelamento;

- Fique de olho no reembolso;

- Veja quem pode ser fiador;

- Cuidado com abusos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a desconfiar de práticas que incluem o Fies a exigências não previamente explicitadas no programa.

A exigência de abertura de conta corrente, por exemplo, representa uma venda casada, prática ilegal.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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