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Fundo eleitoral e fundo partidário: entenda como funciona

Previsão é que Câmara aprove um aumento de 120% no fundo eleitoral para 2020, que pode custar mais de R$ 3,8 bilhão ao orçamento público

5 dez 2019 - 11h50
(atualizado às 12h24)
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Fundo eleitoral e fundo partidário: entenda como funciona
Fundo eleitoral e fundo partidário: entenda como funciona
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

O deputado Domingos Neto (PSD-CE), relator do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020, defendeu a destinação de R$ 3,8 bilhões do orçamento público ao fundo eleitoral nesta quarta-feira, 4. A medida, que ainda precisa ser aprovada pela Comissão Mista Orçamentária e pelo plenário da Câmara, pode representar um aumento de 120% do fundo em relação ao ano passado, destinando quase 20% de seu total ao PT e ao PSL.

Mas essa não é a única verba do Tesouro Nacional destinada aos partidos políticos, que também contam mensalmente com o apoio do fundo partidário, cujas regras foram alteradas em setembro deste ano para cobrir o impulsionamento de conteúdo em redes sociais e a compra de passagens aéreas para não-filiados, dentre outros. Abaixo, entenda de onde vêm e quais as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário:

Qual a diferença entre o fundo partidário e o fundo eleitoral?

O fundo partidário é um valor destinado mensalmente aos partidos para o custeamento de despesas diárias, como contas de luz, água, aluguel etc. Ele é constituído por uma mistura de verba pública e doações privadas, onde entram dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos pela lei 9.096/1995. Em setembro, o Congresso aprovou que esse dinheiro também fosse destinado ao impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não-filiados e contratação de advogados e contadores.

Já o fundo eleitoral é um valor retirado inteiramente da verba pública (Tesouro Nacional) e destinado aos partidos em anos eleitorais para bancar as campanhas de seus candidatos, como viagens, cabos eleitorais e material de divulgação. A utilização de recursos públicos foi aprovada em 2017 pela Câmara através da lei 13.487 e, em 2018, seu total ultrapassou a marca do R$ 1,7 bilhão. Para este montante, o Supremo Tribunal Federal vetou doações privadas desde 2015.

Como são calculados os fundos partidário e eleitoral?

A lei prevê que o fundo partidário venha de doações da União em valor referente aos eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral naquele ano, com cada registro valendo R$ 0,35 (o reajuste anual é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA). Estipulado o valor total desse fundo, sua distribuição entre as legendas segue duas regras: 5% do valor total é distribuído igualmente entre os partidos; os outros 95% são entregues de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Além das regras citadas acima, o valor do fundo partidário também pode ser alterado através de emendas parlamentar.

Já o fundo eleitoral é estipulado pela Câmara que, nesta semana, aprovou um total de R$ 3,8 bilhões - R$ 1,8 bilhão a mais do que o proposto pelo governo federal. A distribuição desse valor é feita com base em quatro regras diferentes: 48% do total é distribuído de acordo com o número de deputados eleitos; 35% destinado aos partidos que elegeram ao menos um deputado; 15% de acordo com o número de senadores eleitos; 2% divididos de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE.

Quais as regras para ter acesso aos fundos partidários e eleitoral?

De acordo com o TSE, estão aptos a receber o fundo partidário todas as legendas que apresentarem prestação de contas anualmente à Justiça Eleitoral, com balanço referente até 30 de junho do ano seguinte, a níveis federal, estadual e municipal.

Já para o fundo eleitoral, os diretórios nacionais de todos os partidos precisam aprovar em votação, por maioria absoluta de seus membros, os critérios para distribuição do dinheiro. Em seguida, as siglas enviam um ofício à presidência do TSE com as informações sobre os critérios fixados.

Qual será o valor do fundo eleitoral em 2020?

Na quarta-feira, 4, o relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), deputado Domingos Neto (PSD-CE), defendeu o total de R$ 3,8 bilhões para o fundo eleitoral. O valor é R$ 1,8 bilhão maior que o proposto pelo governo federal e representa um aumento de 120% em relação ao total liberado em 2018. A proposta agora precisa ser aprovada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo plenário da Câmara.

Os únicos partidos que se posicionaram contra esse novo montante foram Cidadania, Novo, Rede, Podemos e PSOL.

Quanto cada partido vai receber do fundo eleitoral em 2020?

Confira no infográfico abaixo o valor que será destinado a cada partido para as eleições municipais de 2020, caso o fundo eleitoral de R$ 3,8 bilhões seja aprovado.

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