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Gilmar Mendes derruba medida que prejudicava jornais

Liminar de ministro vale até análise do tema pelo Congresso Nacional ou julgamento de mérito pelo plenário do STF

18 out 2019 - 21h29
(atualizado em 19/10/2019 às 09h18)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e decidiu suspender os efeitos da medida provisória que dispensava a publicação de editais de licitação, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão liminar do ministro vale até o Congresso concluir a análise do tema ou até o julgamento de mérito pelo plenário do Supremo.

Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF
22/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF 22/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Esta é a terceira vez que o STF impõe uma derrota ao governo de Jair Bolsonaro. Antes, os ministros já haviam decidido colocar limites à ofensiva do Planalto para extinguir conselhos proibindo o governo de extinguir colegiados que tenham sido criados por lei. O plenário também decidiu manter a demarcação de terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (Funai), barrando a transferência dessa responsabilidade para o Ministério da Agricultura.

Dessa vez, a Rede acionou o Supremo sob a alegação que a medida provisória tem como objetivo "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações". Para o partido, o governo Jair Bolsonaro editou a medida como "ato de retaliação" contra a imprensa livre, o que caracterizaria "ato de abuso de poder". O Palácio do Planalto, por sua vez, afirmou que a publicação de editais, concursos e leilões em jornais de grande circulação representa um gasto adicional e injustificado aos cofres públicos, "cuja situação de desequilíbrio fiscal é amplamente conhecida".

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que "ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas", a edição da MP "não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação".

"Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da medida provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos Municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia", escreveu o ministro do Supremo em sua decisão.

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