Governo federal vai liberar R$ 800 por pessoa desabrigada após chuvas no Rio
A unificação do calendário de pagamento do Bolsa Família, para o primeiro dia de pagamento, e cestas básicas também estão previstas
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou a liberação de um auxílio financeiro de R$ 800 para desabrigados devido às chuvas no Rio de Janeiro, além de outras medidas de proteção.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou na segunda-feira, 15, a liberação de um auxílio financeiro no valor de R$ 800 para os desabrigados após as intensas chuvas que atingiram o estado do Rio de Janeiro no final de semana. Inicialmente, o 'auxílio desabrigado', nome popular do Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências, será liberado apenas para quem já teve a situação de emergência reconhecida pelo governo federal.
"É uma tragédia sem precedentes nos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Nova Iguaçu e outras cidades da região metropolitana do Rio. Transmito nossa solidariedade e peço muitas forças de Deus para as famílias atingidas. A orientação do presidente Lula é garantir a ajuda necessária para esse momento desafiador", disse o ministro Wellington Dias.
O ministro acrescentou que, com o reconhecimento do estado de calamidade, urgência e emergência pelo Governo Federal, é possível garantir auxílio aos desabrigados e envio de cestas de alimentos para socorrer as pessoas atingidas. Outras medidas estão sendo trabalhadas em parceria com a Defesa Civil Nacional e com as prefeituras municipais.
A partir da situação de emergência ou calamidade pública reconhecida, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, tais como:
- Unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, para o primeiro dia de pagamento. Assim, os beneficiários podem sacar a parcela de janeiro no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o NIS (Número de Identificação Social);
- Antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo, e, caso o beneficiário solicite, antecipar outra parcela – podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos (apenas nos casos de situação de calamidade);
- Repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
- Enviar cestas de alimentos.