Moraes: há deturpação em julgamento da maconha para jogar sociedade contra o Judiciário
STF discute a diferenciação entre usuário e traficante nesta quinta. Placar está em 5 a 3 para descriminalizar porte para uso pessoal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse nesta quinta, 20, que "está havendo uma deturpação dos votos e da discussão" que corte faz sobre posse de maconha para consumo pessoal. Sem especificar a quem ou a qual grupo fazia referência, o ministro criticou falas que dizem que o Supremo está legalizando o uso de drogas.
No início do julgamento, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli havia pedido vistas (mais tempo para análise) e o tema voltou para análise no plenário nesta quinta.
“Está havendo uma deturpação dos votos e da discussão no Supremo Tribunal Federal. É muito fácil deturpar as informações aqui trazidas e os votos proferidos a fim de tentar jogar a sociedade contra o poder judiciário dizendo: ‘ora, vão fixar 20g, 50g, 60g aí o traficante formiguinha vai na boca de fumo e vende 3g, vende 4g.”, disse Moraes.
O ministro seguiu dizendo que "a venda [de drogas] é crime, não importa o peso. Até porque o próprio legislador [Congresso] colocou que um dos elementos para diferenciar é o peso”. O ministro já havia votado pela descriminalização e fazia uma consideração ao tema durante discussão com os demais ministros antes da retomada do julgamento.
"Agora, se a autoridade policial apreendeu caderneta com anotações, dinheiro na boca de fumo, balança de precisão, todas as característica do tráfico, pouco importa a quantidade. Porque aí o tráfico está caracterizado”, disse.
Quando a votação foi retomada, no final do ano passado, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reagiu e propôs uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criminalizar porte e posse de todo e qualquer tipo de droga. O texto foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara com apoio da oposição e grupos conservadores.
O julgamento do Supremo se dá sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), a qual prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para usuários.
Em março, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, recebeu a bancada religiosa do Congresso às vésperas da retomada do julgamento. Ele reforçou ao grupo, um dos mais críticos à liberação de drogas, que a legislação em vigor não estabelece a prisão do usuário e que os dificuldades estão em não ter critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário, o que reforça preconceitos.
“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, exemplificou. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”, disse Barroso aos parlamentares.