STF determina que Tarcísio siga regras do governo Lula sobre câmeras de PM
Decisão desta segunda foi dada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator da ação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou em decisão liminar nesta segunda, 10, que o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), siga as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso de câmeras corporais por policiais militares.
Barroso é relator da ação movida pela Defensoria do Estado de São Paulo contra o governo estadual sobre o uso dos equipamentos em operações de PMs.
Em maio, a pasta do governo Lula (PT) coordenada por Ricardo Lewandowski divulgou orientações sobre o uso de câmeras corporais para policiais militares em todo país. São 16 orientações, entre elas, estão o acionamento de modo automático, com gravação ininterrupta, e o patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na “execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou morte”.
O edital lançado pela gestão Tarcisio de Freitas para aquisição de novos equipamentos prevê que as câmeras serão acionadas pelos policiais envolvidos nas ocorrências ou então de maneira remota, dando fim à gravação ininterrupta.
“O NUPEC/STF [Núcleo de Processos Estruturais Complexos] deverá aferir a observância dos parâmetros aqui fixados, bem como a efetividade das câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações previstas na Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em caso de desempenho insatisfatório, esta Presidência voltará a atuar”
Em maio, o governador já havia rebatido críticas e dito que o edital está alinhado às orientações do governo Lula. Sobre câmeras, o governador costuma dizer que quer a população segura e “não o policial vigiado” e que há um custo desnecessário em gravar imagens que não serão utilizadas.
Sobre o custo de operação, Barroso disse que: “em se tratando do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição, não é apenas o aspecto de custo pecuniário que importa, mas a economicidade, que exige que a finalidade da política seja atingida. Dessa forma, entendo que caberá ao Estado de São Paulo e às entidades de controle externo realizarem o devido monitoramento na transição para o novo modelo”
O governo de São Paulo ainda não se manifestou sobre a decisão.