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Homem é preso acusado de fotografar partes íntimas de colegas de trabalho

Homem é preso após denúncia; vítimas relataram que o acusado tirava fotos de suas partes íntimas sem consentimento

21 jan 2025 - 11h56
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Homem é preso acusado de fotografar partes íntimas de colegas de trabalho
Homem é preso acusado de fotografar partes íntimas de colegas de trabalho
Foto: Divulgação/PCPA / Contigo

Um homem, cuja identidade não foi divulgada, foi detido na última segunda-feira (20) em Ananindeua, região metropolitana de Belém, sob a acusação de ter registrado imagens das partes íntimas de suas colegas de trabalho sem autorização.

O que disse a Polícia?

A Polícia Civil do Pará relatou que as vítimas, funcionárias da mesma empresa onde o suspeito trabalhava, compareceram à delegacia do bairro Julia Seffer para formalizar a denúncia. Elas alegaram que o acusado estava tirando fotos de suas partes íntimas sem o devido consentimento.

Após receberem os relatos, as autoridades se dirigiram à empresa localizada na BR-316 e, ao chegarem, descobriram que o suspeito havia se retirado para um alojamento nas proximidades de um condomínio fechado. Em seguida, ele foi localizado e conduzido à Delegacia para que fossem realizados os procedimentos legais apropriados.

Qual a pena para o crime?

Este incidente ocorre em um contexto em que a câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, uma nova legislação que estipula penas específicas para a captação de imagens das partes íntimas de indivíduos sem seu consentimento prévio. A nova norma determina que a penalidade será equivalente àquela aplicada a quem registra ou filma conteúdo envolvendo nudez ou atos sexuais íntimos sem autorização dos envolvidos, estabelecendo detenção de seis meses a um ano e multa.

A prática conhecida como upskirting é considerada crime no Brasil desde 2018. Contudo, a redação anterior do Código Penal não contemplava explicitamente ocorrências em espaços públicos e limitava-se à gravação não consensual de cenas de nudez ou atos libidinosos. A recente alteração na lei amplia essa tipificação para incluir registros feitos em locais públicos e privados e abrange situações em que o agressor não consegue capturar imagens diretas das partes íntimas da vítima devido à sua vestimenta.

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