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Imóveis de baixa renda ganham registro simplificado na capital

A medida é válida apenas para construções de um pavimento e concluídas cinco anos antes da solicitação

28 jan 2025 - 10h46
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A partir de uma alteração na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), agora é possível registrar, em Porto Alegre, imóveis residenciais unifamiliares localizados em áreas predominantemente ocupadas por populações de baixa renda. A medida é válida apenas para construções de um pavimento e concluídas cinco anos antes da solicitação. A averbação pode ser feita mediante um requerimento simples do interessado, por meio de um cartório de registro de imóveis, que deverá informar a área construída e o número da unidade imobiliária, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias. A medida já está em vigor.

Foto: Sergio Louruz / SMAMUS / PMPA / Porto Alegre 24 horas

Por meio de um pedido realizado pelo Escritório de Licenciamento, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), a revisão do artigo 594 da CNNR resultou em uma publicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, simplificando o processo de registro de imóveis unifamiliares de um pavimento em áreas ocupadas por pessoas de baixa renda da cidade. Antes, exigia o habite-se, o qual não é fornecido para imóveis sem o devido licenciamento da Smamus. "Com esta simplificação, busca-se acelerar a formalização de imóveis irregulares em Porto Alegre, estimulando o processo de financiamento habitacional e inclusão social", afirma o secretário-adjunto da Smamus, Cássio Weber.

Texto: Prefeitura de Porto Alegre

Porto Alegre 24 horas
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