Estado de observação: Quando o tempo não oferece riscos e permanece estável, sem mudanças significativas.
Estado de atenção: Quando a chuva tem potencial suficiente para provocar alagamentos na cidade.
Estado de alerta: Quando já há transbordamentos de rios e córregos.
Estado de alerta máximo: Situação considerada atípica, equivalente à calamidade pública, e que requer intervenções da esfera estadual e federal. Somente o prefeito pode decretar esse estado de criticidade.