Estado de observação: Quando o tempo não oferece riscos e permanece estável, sem mudanças significativas.

Estado de atenção: Quando a chuva tem potencial suficiente para provocar alagamentos na cidade.

Estado de alerta: Quando já há transbordamentos de rios e córregos.

Estado de alerta máximo: Situação considerada atípica, equivalente à calamidade pública, e que requer intervenções da esfera estadual e federal. Somente o prefeito pode decretar esse estado de criticidade.