Laryssa Borges
Se o governo de Getúlio Vargas instituiu regras e legislações vigentes até hoje - o horário de verão, a criação da carteira de trabalho e a regulamentação da profissão de médico são exemplos da época -, no campo eleitoral, o decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 traria, pela primeira vez, a organização e as normas para se eleger representantes. O 1º Código Eleitoral brasileiro criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável pelo alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
A legislação também permitiu que as mulheres tivessem voz e passassem a ter direito a votar. A novidade estabeleceu que qualquer brasileiro com idade mínima de 21 anos fosse eleitor, com exceção de mendigos, analfabetos e praças. O voto virou secreto, com o eleitor se dirigindo a "cabines indevassáveis", previa a lei. O Código também estabelecia dois turnos em eleições. Revolucionária, a norma previa até uma "máquina para votar", o que ocorreu efetivada apenas nos anos de 1990.
Os avanços do Código Eleitoral instituído após a revolução de 1930, no entanto, duraram pouco. Em 1937, com o endurecimento do regime e a criação do Estado Novo, o Congresso Nacional foi fechado e nenhum brasileiro foi às urnas por anos.