Casos especiais
O eleitor portador de algum tipo de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral.
Em relação ao alistamento eleitoral, não será aplicada multa caso o exercício seja impossível ou extremamente difícil para portadores de algum tipo de deficiência. Nesse caso, o próprio eleitor, representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição ao juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade de voto.