O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer sessão eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de 60 dias para justificar o voto. Ele deverá apresentar um requerimento - disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - na zona eleitoral onde está inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos, separadamente.
Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado e não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Voto em trânsito e no exterior
O voto em trânsito é permitido nas capitais, mas apenas para o cargo de presidente da República - não sendo válido para as eleições para prefeito e vereador deste ano. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, indicando a capital do Estado onde estará presente. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica.
Os brasileiros que se encontram no exterior também podem votar apenas para presidente da República. De acordo com o TSE, quem estiver fora do Brasil no dia das eleições tem um prazo de 30 dias depois de seu retorno ao País para justificar a ausência às eleições.