guia do eleitor

O que não pode
na campanha

Veja algumas práticas que são vedadas durante o período eleitoral:

- É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão, incluindo rádios comunitárias e canais de TV que operam em UHF, VHF e por assinatura.

- Comícios ou reuniões públicas, a não ser pela internet, também são proibidos. Porém, os candidatos poderão realizar e participar de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não dependendo de licença da polícia.

- São proibidas confecção e distribuição de materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Caso contrário, o infrator responderá pela prática de captação ilícita de sufrágio.

- Está proibida também a realização de showmício para promoção de candidatos. Porém, esta proibição não se estende aos candidatos profissionais da classe artística, como cantores, atores e apresentadores, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral.

- É vetada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas em patrimônios públicos, inclusive postes de iluminação, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.