O juiz Mauricio Fossen, do 2o Tribunal do Júri de São Paulo, decidiu suspender o sigilo no inquérito policial que apura responsabilidade pela morte da menina Isabella Nardoni, 5 anos. O sigilo havia sido determinado no último dia 2, juntamente com a decretação da prisão temporária de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá.
Fossen justificou sua decisão afirmando que o comportamento adotado pelo Ministério Público na última sexta-feira demonstrou que o sigilo das informações referentes ao inquérito policial não constitui formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações.
Marco Polo Levorin (na foto a dir.), advogado de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella protocolou o pedido de habeas-corpus do casal no Tribunal de Justiça, centro de São Paulo. Segundo o advogado, o habeas é "essencial", porque as provas contra o casal "são muito frágeis". O pedido será julgado pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4a Camara Criminal do Tribunal de Justiça.
Levorin disse ainda que a camisa com manchas de sangue encontrada no apartamento vizinho ao do casal não pertence ao pai de Isabella. Segundo Marco Polo, a camiseta seria de algum trabalhador que realiza obras de reforma no apartamento, que é de propriedade da irmã de Alexandre.