Como é:
A organização de mais de três pessoas, "em quadrilha ou bando", com o objetivo de cometer crimes é prevista no atual Código Penal como um crime contra a paz pública. A pena prevista é de reclusão, de um a três anos. No caso de grupo atuar armado, a pena dobra. Assim, têm a mesma tipificação penal a associação entre um grupo de pessoas que se reúne para cometer assaltos, por exemplo, e uma rede mais hierarquizada, com atuação em todo o território nacional e integrantes infiltrados no poder público.
Como pode ficar:
Os juristas atualizaram a formação de quadrilha em três tipos, conforme a modalidade de crime. Na associação criminosa, para cometer crimes de menor gravidade, a pena é de um a três anos de prisão. Na organização criminosa, há uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e objetivo de cometer crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos de prisão. Neste caso, a punição é de três a dez anos de prisão, com aumento de até metade se a atuação for armada ou um ou mais integrantes for da administração pública ou ainda se os crimes tiverem caráter transnacional. O terceiro tipo é o de milícia, que atua ilegitimamente como um Estado, fornecendo serviços e segurança em troca de dinheiro e bens. A pena, neste caso, vai de quatro a 12 anos de prisão. Se a milícia for formada por agentes ou ex-agentes de segurança pública ou por políticos, a pena vai de oito a 20 anos de prisão.